InícioOpiniãoMoraes não pode julgar Moraes

Moraes não pode julgar Moraes

Publicado em

spot_img

Um dos pilares da tradição jurídica ocidental estabelece que ninguém pode ser juiz de si mesmo. No entanto, o início do julgamento da PET 16.662 sobre a abertura ou não de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 16 de setembro, revela que a Corte Suprema simplesmente ignorou e atropelou essa tradição, transformando-a em mera sugestão descartável.

De fato, iniciou-se o julgamento da referida petição, que objetiva analisar o encaminhamento a ser feito pela Corte em razão da notícia surgida no bojo das investigações do caso Banco Master, acerca do envolvimento do ministro Alexandre de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro. Dentre os diversos incidentes heterodoxos (para dizer o mínimo) ocorridos na sessão, chamou a atenção a participação, nos debates e no julgamento, do próprio ministro Moraes.

Desde logo, é importante que fique bem claro que não se debate, neste momento, sobre o mérito da culpa ou inocência do citado ministro; a discussão aqui é sobre a legalidade de sua participação na sessão de julgamento, debatendo, influenciando os demais julgadores e votando, especialmente à luz da garantia da imparcialidade do juiz.

A ideia de que ninguém pode ser juiz de si mesmo pode ser encontrada, ainda incipiente, na tradição judaico-cristã (Dt 19, 15; Jo 5, 31; 8, 13-14); de modo expresso, vemos o princípio consagrado no direito romano no século VI d.C. (Código de Justiniano, CJ 3.5.0), mas certamente já era aplicado desde muito tempo antes.