O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (24) uma audiência pública para debater a constitucionalidade de dispositivos da Lei Antifacção. Em vigor desde 25 de março, a Lei 15.358/2026 criou crimes com penas de até 40 anos, ampliou as medidas de bloqueio e perda de patrimônio e endureceu regras prisionais. O ministro Alexandre de Moraes, relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade, ouvirá ao longo de dois dias 48 autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil.
Uma das principais inovações do marco foi a criação do crime de domínio social estruturado, que pune o uso da violência ou de grave ameaça por integrantes de facções, grupos paramilitares ou milícias para controlar territórios, comunidades ou atividades econômicas e dificultar a atuação do poder público, com pena de 20 a 40 anos. A lei também criou o crime de favorecimento ao domínio social estruturado, com punição de 12 a 20 anos para quem funda, integra ou presta apoio a esses grupos.
Oficialmente denominada Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, a norma alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e outras leis relacionadas à criminalidade organizada. O texto define como facção criminosa o agrupamento de pelo menos três pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para exercer controle territorial ou social, intimidar a população e autoridades ou atacar serviços e estruturas essenciais.

