A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de acabar com a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados e estruturar o fluxo para a perda definitiva do cargo é um marco histórico para o Judiciário e para a vida pública brasileira. Longe de enfraquecer as garantias indispensáveis da carreira, a medida repara uma distorção histórica que a sociedade relaciona à impunidade. O novo arranjo normativo confere desejável legitimidade, beneficiando, de forma direta, aqueles que são os maiores interessados na higidez e respeitabilidade da instituição: os próprios magistrados vocacionados.
Ao longo de décadas, a opinião pública assistiu, com profunda indignação, ao paradoxo de se punir um desvio funcional grave com um benefício financeiro vitalício. Embora o instituto original da aposentadoria compulsória guardasse uma lógica estritamente técnica — a de afastar imediatamente quem cometia falta ética profissional da condução dos processos, sem violar a prerrogativa constitucional da vitaliciedade antes de uma sentença judicial —, o efeito prático na percepção social era muito negativo.
A punição administrativa máxima mais se parece com um prêmio, em imenso contraste com a realidade do mercado de trabalho em que estão inseridos os brasileiros. Ao substituir essa sanção pela disponibilidade com proposta de perda do cargo — reduzindo os vencimentos de forma proporcional ao tempo de contribuição —, o CNJ realinha a administração pública brasileira aos fundamentos mais basilares da moralidade, da eficiência e da isonomia.
O maior acerto da nova resolução é consolidar a noção de que a blindagem corporativa de condutas incompatíveis com a toga não protege o Poder Judiciário; pelo contrário, enfraquece-o pela contaminação de sua imagem e pelo descrédito injusto que recai sobre a imensa maioria da classe.
Os magistrados ciosos de seu dever fundamental — homens e mulheres que cumprem prazos com rigor, agem com absoluta imparcialidade e dedicam suas vidas à aplicação justa e serena do direito — constituem a esmagadora e incontestável maioria da magistratura nacional.
Contudo, a reputação de toda essa classe trabalhadora, íntegra e silenciosa, era constantemente desgastada pelos atos equivocados de uma minoria. Diante das faltas éticas e funcionais, a ausência de um mecanismo de depuração célere e severo punia, indiretamente, o bom juiz com o ônus da desconfiança generalizada.
A medida recém-aprovada preserva, com absoluta fidelidade, o conjunto de garantias da magistratura, como a vitaliciedade, ao mesmo tempo em que barra o uso dessas prerrogativas como escudo para a impunidade.
Em uma crítica construtiva, é preciso apontar que o rito definido, que atrai o duplo grau de análise administrativa (por meio do reexame obrigatório pelo plenário do CNJ) e a palavra final do Supremo Tribunal Federal, por meio de ação proposta pela Advocacia-Geral da União, revela-se por demais demorado. Imagine-se todo o trâmite do processo administrativo até o julgamento final pelo CNJ, para só após haver o ajuizamento da ação ordinária para a exoneração do magistrado. O prazo para todo esse procedimento implicará muitos anos até que haja decisão definitiva. Nesse ponto, deixou a desejar a decisão do CNJ.
Sem dúvida, o desenho institucional representa um avanço: o magistrado sob suspeita grave é retirado de suas funções imediatamente para resguardar o interesse público, mas sua demissão definitiva segue dependendo do crivo jurisdicional rígido, caracterizado pelo amplo direito à defesa, o que levará tempo excessivo até uma decisão final.
A vitaliciedade, afinal, existe para garantir a independência do magistrado frente a pressões políticas, econômicas ou populares, jamais para tolerar a desonestidade, a desídia ou a negligência grave
Aprimorar os mecanismos de punição disciplinar é afastar, em definitivo, o fantasma do privilégio. O magistrado vocacionado, que enxerga a jurisdição como um sacerdócio público e uma missão de pacificação social, não tem absolutamente nada a temer com o rigor dessa regulamentação.
O Brasil dá um passo consistente e maduro para que a respeitabilidade do Poder Judiciário seja medida não pela blindagem corporativa de seus membros, mas pela coragem, transparência e eficiência em depurar suas próprias instituições.
Graciela Marins é advogada e vice-presidente da OAB Paraná.

