O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24) o julgamento que analisa a constitucionalidade de diversos dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2021. A principal divergência entre os ministros envolve o alcance da pena de perda da função pública aplicada a agentes condenados por improbidade administrativa.
(Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil)
A discussão gira em torno de um trecho da legislação que estabelece que a perda do cargo deve atingir apenas a função ocupada pelo agente público no momento em que a irregularidade foi praticada. O tema ganhou relevância porque muitos processos se estendem por anos, período em que os investigados podem assumir novos cargos ou mandatos.
Leia também:
O julgamento havia sido interrompido após divergências entre os ministros sobre a validade dessa limitação prevista na reforma.
Divergência sobre perda da função pública
Uma corrente formada pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, relatores das ações, além de Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia, entende que a restrição compromete a efetividade da punição.
Segundo esse entendimento, limitar a perda da função pública apenas ao cargo ocupado na época dos fatos poderia permitir que agentes públicos escapassem da sanção ao migrarem para outras funções durante a tramitação do processo.
Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, abriu divergência e defendeu a constitucionalidade integral do dispositivo aprovado pelo Congresso. Para ele, a opção legislativa respeita o princípio da proporcionalidade ao vincular a sanção ao cargo relacionado diretamente à conduta irregular.
A posição de Fachin foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.
Há ainda uma terceira proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. O decano defende a manutenção da regra geral criada pela reforma, mas propõe a retirada de uma expressão específica do dispositivo por considerá-la incompatível com a Constituição.
Pontos já definidos pelo Supremo
Desde o início da análise, em maio, o STF já consolidou entendimento sobre diversos pontos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa.
Os ministros validaram a exigência de comprovação de dolo para a configuração dos atos de improbidade administrativa, afastando a possibilidade de punição baseada apenas em erro ou culpa do agente público.
A Corte também manteve a regra que estabelece tipos fechados para os atos que violam princípios da administração pública, permitindo a responsabilização apenas em situações expressamente previstas na legislação.
Além disso, o STF confirmou as sanções previstas na nova lei e a aplicação das penalidades somente após o trânsito em julgado das ações.
Trecho derrubado
Por outro lado, os ministros derrubaram um dispositivo que restringia a proibição de contratação com o poder público apenas ao ente federativo diretamente lesado.
Com a decisão, empresas condenadas por improbidade administrativa poderão ficar impedidas de contratar com toda a administração pública, e não apenas com o órgão ou entidade afetada pela irregularidade.
Julgamento será retomado
A expectativa é que o Supremo conclua a análise do tema nos próximos dias. A decisão deverá definir o alcance definitivo das mudanças promovidas pela reforma da Lei de Improbidade Administrativa e estabelecer parâmetros para futuras condenações envolvendo agentes públicos em todo o país.
Leia mais no Bacci Notícias:

