InícioOpiniãoEquidade de gênero ou bondade de gênero? - 24/06/2026 - Opinião

Equidade de gênero ou bondade de gênero? – 24/06/2026 – Opinião

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É cabível o argumento de gênero no caso Henry Borel para fundamentar o perdão judicial concedido à Monique Medeiros? Por que é um desserviço ao feminismo defender o perdão judicial da magistrada Elizabeth Louro?

Tem havido debate acalorado em torno da sentença que concedeu perdão judicial à mãe de Henry Borel, morto em 2021 após torturas praticadas por Jairinho, padrasto da criança à época. Ao que se comprovou no processo, Monique tinha conhecimento (ao menos de parte) das agressões. Ela foi condenada por tortura por omissão e homicídio culposo, e, em relação a este último, recebeu perdão judicial com fulcro no parágrafo 5º do art. 121 do Código Penal, fundamentado em razões de gênero.

Algumas colegas feministas chamaram atenção, corretamente, para a misoginia e estereótipos, especificamente em relação às mães, das quais se exige perfeição. Não há dúvidas quanto a isso.

Nossa grande preocupação, entretanto, é que os efeitos do machismo sirvam de fundamento para decisões errôneas, que deturpam a correta aplicação da perspectiva de gênero no direito.

Esse foi justamente o caso da sentença proferida pela magistrada, contaminada pelo viés do identitarismo. Explicamos: a luta pelos direitos e pela emancipação das mulheres busca desconstruir a estrutura social, política, econômica e cultural que fundamenta a opressão de gênero; por outro lado –simplificando, talvez demasiadamente–, o identitarismo reduz essa luta à ideia de que as mulheres, simplesmente pelo fato de o serem, detém alguma espécie de “superioridade moral”.

O identitarismo, no caso, é a distorção liberal do feminismo (Haider, 2018). Essa lente subjetivista, utilizada pela magistrada, impediu a imparcialidade (Severi, 2024) e objetividade (Bartlett, 2014) necessárias para a correta avaliação do caso.

Entre a exigência patriarcal da “mãe perfeita” e os atos de Monique há uma distância infinita.

As razões de gênero utilizadas de forma distorcida na sentença não são meros “reforço argumentativo” –como afirmado pelas juristas Patrícia Vanzolini e Luisa Ferreira–, mas sim fundamento para o perdão. Isso se verifica pela sua simples leitura, na qual o sofrimento experienciado pela mãe em razão da perda do filho é mencionado em poucas linhas, dando espaço para parágrafos de um discurso difuso sobre a sociedade patriarcal.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (2023), do CNJ, fornece subsídios de caráter obrigatório para que os magistrados se comprometam com a igualdade substantiva plasmada na Constituição e julguem com atenção às desigualdades estruturais, visando neutralizá-las. O documento propõe equidade de gênero, e não “bondade de gênero” –não basta a presença de uma mulher no processo para atrair a sua aplicação.

Também, nos preocupamos com o perdão a Monique, pois se abriu um flanco para críticas à perspectiva de gênero em um mundo cada vez mais avesso a esse debate. Hoje, as forças políticas neoconservadoras e da ultradireita têm operado para transformar a categoria de gênero em uma ameaça fabricada à “família tradicional” (Butler, 2024), de modo que a utilização descuidada desse conceito em um processo judicial midiático fornece a munição perfeita para tais movimentos.

“Gênero não é um salvo-conduto para a prática de crime”, afirmou a Ministra Carmen Lúcia do STF (Supremo Tribunal Federal). A fundamentação do perdão a Monique é um equívoco e um desserviço em nada estratégico ao feminismo do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista político.

Com todo respeito à magistrada, que tomou essa decisão e, inclusive, tendo respeito humano por essa mãe, só temos a lamentar o equívoco de ambas –o equívoco judicial grave por parte da magistrada e o equívoco existencial gravíssimo por parte de uma mãe.

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