O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), sancionou a Lei nº 8.160, que torna obrigatório o nivelamento de tampões, caixas de inspeção, bueiros e bocas de lobo durante a execução de obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos e demais serviços de manutenção em passeios e vias públicas. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
De acordo com a legislação, o nivelamento deverá ser realizado no local onde forem executadas as obras, de forma que tampões e caixas de inspeção permaneçam na mesma altura do piso após a conclusão dos serviços. O objetivo é evitar degraus, ressaltos e buracos que possam causar danos a veículos, motociclistas, ciclistas e pedestres.


Regra quer tampões no mesmo nível do pavimento após a conclusão das obras – Foto: josé aldenir
A lei também estabelece que o nivelamento das bocas de lobo e dos bueiros deverá corresponder à altura mais próxima possível da via pública, observando as exigências técnicas para que a eficiência desses dispositivos não seja comprometida.
Segundo o texto, o nivelamento deverá ser executado simultaneamente às obras realizadas pelo Poder Executivo Municipal, empresas contratadas ou pelo órgão competente responsável pelo serviço.
A norma determina ainda que as empresas responsáveis pelos tampões de redes de água, energia elétrica e telefonia sejam comunicadas para acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de evitar riscos durante a realização das obras.
Além das intervenções promovidas pelo Município, a lei também torna obrigatório o nivelamento dos tampões pertencentes às empresas e concessionárias de serviços públicos, bem como das caixas de inspeção de responsabilidade dos proprietários de imóveis, sempre que forem realizados serviços que impliquem a reconstrução do piso de passeios ou vias públicas.
Caso o Município tenha de executar os serviços em razão da omissão dos responsáveis, a Prefeitura será ressarcida pelos custos do nivelamento dos tampões e das caixas de inspeção. O ressarcimento deverá ser feito pela empresa, concessionária de serviço público ou proprietário do imóvel responsável pela estrutura.
A legislação também altera as exigências para a contratação de serviços públicos relacionados à infraestrutura viária. Conforme o texto, os contratos firmados entre o Município de Natal e empresas ou concessionárias que executem serviços de manutenção em passeios e vias públicas deverão conter cláusula obrigatória sobre o nivelamento previsto na lei.
Da mesma forma, os editais de licitação para obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer outro serviço de manutenção em vias públicas e passeios deverão incluir o nivelamento dos tampões como parte do objeto contratado.

