Redação Tribuna do Norte
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17h24


O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna, no Oeste Potiguar, condenou a Companhia Energética do RN (Cosern) por demorar quase 10 meses para efetuar a ligação da rede elétrica na casa de uma moradora. A sentença, proferida pelo juiz Evaldo Dantas, reconheceu o descumprimento contratual e a falha no serviço, especialmente grave para a consumidora, mãe de três filhos deficientes, sendo um deles asmático, epiléptico e portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessita de aparelho respiratório.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenizações. De acordo com o processo, a consumidora tentava realizar o procedimento de ligação da energia elétrica em sua residência desde setembro do ano passado. Ela entrou em contato com a Cosern diversas vezes, mas não obteve sucesso. A empresa chegou a prometer prazos de até um mês para a execução do serviço e, em alguns momentos, agentes foram ao local, mas a ligação nunca foi efetuada.
Durante esse período, a família precisou usar a energia elétrica da vizinha por 15 dias. A situação era ainda mais delicada devido à condição de um dos filhos da autora, que depende de um aparelho elétrico para auxiliar na respiração e no tratamento de sua condição. A mãe alegou, inclusive, que, mesmo sem a energia estar ligada, o sistema da Cosern já registrava o serviço como realizado.
A Cosern, por sua vez, alegou que a demora para efetuar a ligação se deu devido ao furto de cabos de energia próximos à casa da autora. No entanto, a única prova apresentada pela concessionária foram telas do seu sistema interno. O juiz Evaldo Dantas pontuou que, por terem sido “produzidas unilateralmente, carecem da confiabilidade necessária para comprovar o fato nelas retratado”.
Ao julgar a demanda, o magistrado considerou que as alegações da consumidora foram confirmadas por protocolos de atendimento e vídeos anexados ao processo, que indicavam a espera por atendimento desde setembro do ano passado.
Para o juiz, o ato ilícito da Cosern gerou perdas e danos à consumidora. Diante disso, ele determinou que a empresa efetue imediatamente a ligação da energia elétrica na residência e pague R$ 5 mil pela demora no cumprimento do serviço (danos materiais). Além disso, a Cosern foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Taxa Selic.

