Com a reforma, a dispensa por justa causa foi convertida em dispensa imotivada. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio indenizado de 54 dias, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, além dos depósitos do FGTS e da indenização de 40%. Ao final, o processo foi enviado para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de e as partes celebraram um acordo.

