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como a mudança pode impactar a rotina das empresas

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A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que trata da redução da jornada semanal de trabalho e propõe, na prática, o fim do modelo tradicional da escala 6×1, caracterizada pelo trabalho durante seis dias na semana, com apenas um dia de descanso.

O processo legislativo ainda está em curso e, neste momento, não há alteração imediata nas regras de jornada. Ainda assim, a aprovação pela Câmara dos Deputados é um sinal importante de que a mudança poderá efetivamente ocorrer, exigindo atenção aos possíveis impactos práticos. Contudo, os detalhes sobre prazos, regras de transição e forma de implementação somente poderão ser tratados com segurança após a votação pelo Senado Federal e a eventual promulgação do texto.

Independentemente das discussões políticas, ideológicas e econômicas que envolvem o tema, o fato é que a proposta avançou de forma significativa e passou a exigir atenção quanto às possíveis alterações.

O texto aprovado pela Câmara prevê que a jornada normal de trabalho seja limitada a 8 horas diárias e 40 horas semanais, com a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Com isso, a lógica atualmente aplicada em diversos setores que utilizam a escala 6×1 seria substituída, como regra, por uma organização de trabalho com cinco dias de atividade e dois dias de descanso.

A aprovação pela Câmara não altera, por si só, os contratos de trabalho em vigor, nem impõe mudança imediata nas escalas

A proposta também estabelece uma regra de transição. Se aprovada e promulgada, após 60 dias da publicação da emenda constitucional, as empresas já deverão observar dois dias de repouso semanal remunerado e o limite de 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, a jornada passaria definitivamente para 40 horas semanais.

Um dos pontos de maior atenção para as empresas é a previsão de que a redução da jornada deverá ocorrer sem redução salarial. Ou seja, caso o texto seja aprovado nos termos atuais, a empresa não poderá reduzir o salário do empregado em razão da diminuição da carga horária. Essa previsão também alcança os pisos salariais, de modo que a alteração da jornada não poderá ser utilizada como fundamento para redução da remuneração contratual.

Esse aspecto tende a gerar impactos relevantes na organização empresarial. Empresas que hoje estruturam suas atividades com base na escala 6×1, em turnos fixos, revezamentos, funcionamento aos finais de semana ou atendimento contínuo precisarão avaliar como manter a operação com a redução da carga horária semanal e a ampliação dos dias de descanso. Em alguns casos, poderá ser necessária a redistribuição de turnos, a revisão de escalas, a adequação do banco de horas ou, eventualmente, o redimensionamento do quadro de pessoal.

A proposta também prevê tratamento específico para alguns regimes e setores, como a escala 12×36, atividades essenciais e serviços que exigem funcionamento permanente, a exemplo das áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e setores similares. Nesses casos, a regulamentação poderá depender de lei específica e de negociação coletiva, sempre observados os parâmetros mínimos previstos no texto aprovado.

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Outra mudança prevista é a regra específica para os chamados empregados hipersuficientes, assim considerados aqueles com diploma de nível superior e remuneração mensal superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Para esse grupo, o texto aprovado admite tratamento diferenciado quanto à duração do trabalho e ao controle de jornada, em razão do maior nível de remuneração e autonomia contratual. Ainda assim, permanece a necessidade de observância dos dois dias de repouso semanal remunerado, ponto que também deverá ser acompanhado pelas empresas.

Por ora, a principal orientação é que as empresas acompanhem a tramitação no Senado Federal e iniciem uma avaliação preventiva das jornadas atualmente praticadas. A aprovação pela Câmara não altera, por si só, os contratos de trabalho em vigor, nem impõe mudança imediata nas escalas. Ainda assim, o avanço da proposta torna recomendável que os empregadores comecem a mapear os possíveis impactos internos.

Esse mapeamento deve envolver, especialmente, empresas que utilizam a escala 6×1, turnos de revezamento, banco de horas, compensação semanal, escala 12×36 ou funcionamento aos finais de semana. Também é prudente revisar acordos e convenções coletivas aplicáveis, contratos de prestação de serviços, políticas internas de jornada, controles de ponto e eventuais custos decorrentes da redução da carga horária sem redução salarial.

Assim, mais do que uma alteração legislativa a ser acompanhada, o tema deve ser tratado pelas empresas como uma questão de planejamento. A análise antecipada dos impactos permite reduzir riscos, evitar adaptações emergenciais e preparar a organização para uma eventual nova realidade nas relações de trabalho.

Matheus Gabriel Rodrigues Souza é advogado do escritório De Paula Machado.

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