
Entidades de diferentes setores da economia e da sociedade civil comemoraram o adiamento, de 2027 para 2029, da exigência de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para os nanoempreendedores. A concessão foi o resultado do diálogo entre o o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS.
Ainda assim, essas mesmas entidades defendem que essa dispensa seja estabelecida de forma permanente, de modo a preservar a inclusão produtiva de milhões de trabalhadores autônomos com faturamento anual de até 40,5 mil reais, já dispensados do recolhimento de IBS e CBS pela Reforma Tributária.
O documento que pede essa concessão é assinado por Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal Perfumaria e Cosméticos, Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados no Estado de São Paulo e Fecomércio SP. Também assinam por movimentos Elas Transformam e Elas em Ação além do Consulado da Mulher.
A avaliação é que o adiamento é uma medida relevante, mas não oferece uma solução definitiva para os cerca de 19 milhões de nanoempreendedores. “A categoria criada pela Reforma Tributária reúne majoritariamente trabalhadores que atuam em pequena escala e obtêm renda por meio de atividades autônomas, muitos deles em contextos de diferentes níveis de acesso e familiaridade com ferramentas digitais e rotinas administrativas. Nesse cenário, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais pode representar uma barreira à continuidade de suas atividades econômicas, mesmo a partir de 2029”, diz o documento.

