Larissa Manoela conquistou uma nova decisão favorável na Justiça em uma disputa envolvendo a antiga gravadora Deck Produções Artísticas Ltda. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o entendimento que permite à atriz encerrar um contrato firmado quando ela ainda tinha 11 anos.
Após rompimento com os pais, Larissa Manoela conquistou nova decisão favorável na Justiça. Foto: Reprodução: Redes Sociais.
Justiça mantém decisão favorável à atriz
A gravadora havia recorrido da sentença que autorizou o encerramento do vínculo. O recurso, apresentado em fevereiro deste ano, foi analisado pela 15ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, que manteve a decisão.
O contrato foi assinado em 2012 pelos pais da atriz, Silvana Taques e Gilberto Elias. Uma das condições previstas no acordo era a duração vitalícia da relação entre Larissa e a empresa.
Além do encerramento do contrato, os desembargadores determinaram que os fonogramas e videofonogramas produzidos durante a vigência do acordo pertencem à atriz.
A antiga gravadora também deverá entregar os logins e senhas de contas e canais relacionados aos conteúdos, incluindo plataformas como YouTube e Spotify.
Disputa envolve obras e contas digitais
A decisão ainda proíbe a empresa de exibir ou divulgar o material produzido durante o período do contrato. Em caso de descumprimento, foram estabelecidas multas de R$ 5 mil e R$ 15 mil, conforme a obrigação violada.
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A primeira decisão favorável a Larissa ocorreu em abril de 2025, quando o juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do TJRJ, reconheceu o direito da atriz de encerrar o acordo.
Rompimento com os pais ganhou repercussão
O contrato firmado durante a infância de Larissa passou a ganhar maior repercussão após o rompimento profissional e financeiro da atriz com os pais, anunciado publicamente em 2023.
Naquele ano, Larissa contou ao Fantástico, da TV Globo, que havia aberto mão do patrimônio administrado pela família para assumir o controle da própria carreira. Segundo ela, o valor era estimado em R$ 18 milhões.
A antiga gravadora deverá cumprir as determinações estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, incluindo a entrega dos acessos às contas e canais e a não divulgação dos conteúdos abrangidos pela decisão.
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