InícioOpiniãoMás razões atrasam o imposto do pecado - 04/07/2026 - Opinião

Más razões atrasam o imposto do pecado – 04/07/2026 – Opinião

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A reforma tributária do consumo enfrenta dificuldades na reta final da regulamentação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre certas categorias de produtos nocivos à saude ou ao meio ambiente —daí ser chamado de imposto do pecado.

O atraso do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em enviar ao Congresso Nacional o projeto que estipula suas alíquotas decorre de fortes pressões setoriais e da resistência do Planalto em lidar com o tema em ano eleitoral.

O Imposto Seletivo será uma espécie de sobretaxa, adicional à tributação geral a que estarão sujeitos os bens e serviços, incidente sobre artigos como fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, apostas, veículos poluentes, embarcações, aeronaves e alguns tipos de minerais.

O imposto do pecado terá função arrecadatória, mas também visa desestimular o consumo desses produtos, que terão incorporados custos sociais e ambientais aos preços. O tributo substitui parte da arrecadação do IPI federal a partir de janeiro de 2027.

O calendário original previa a definição das alíquotas em 2025, sempre com a premissa de manutenção da carga agregada atual, mas o processo permanece travado —dos 50 projetos de lei para alterar a reforma tributária, 70% miram o Imposto Seletivo.

A indústria de bebidas resiste ao enquadramento de bebidas açucaradas, o setor automotivo pede adiamento ou tratamento especial para elétricos.

Dado que produtos como cerveja, refrigerante e automóvel têm grande apelo popular, o governo evita o debate para não municiar a oposição nas eleições.

A preferência do Planalto é por uma estratégia de transição que mantenha, em 2027, carga tributária similar à atual e deixe a definição dos ajustes para depois. O impasse, porém, traz dificuldades de planejamento e insegurança jurídica para as empresas.

Ademais, qualquer atraso tem impacto fiscal. Sem o IS no início de 2027, estima-se uma perda de cerca de R$ 10 bilhões na arrecadação federal nos primeiros meses, na falta de contrapartida à desoneração do IPI. Alternativas para manter a coleta sem essa definição implicariam aumento da cobrança geral sobre o consumo.

Décadas de debates resultaram numa legislação que, mesmo com lacunas, reduz distorções, melhora a competitividade e torna a tributação do consumo mais transparente.

A definição das regras do Imposto Seletivo é uma das últimas grandes pendências da reforma, que não pode ficar refém de lobbies setoriais e conveniências políticas de curto prazo.

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