Diversas seleções ainda batalham pelo posto de grande favorita na Copa do Mundo de futebol, mas, no campeonato de desfaçatez e corporativismo, esse lugar já foi ocupado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
No ano passado, os dois órgãos resolveram modificar o regime de férias de 60 dias a que têm direito magistrados e procuradores. Não, contudo, para eliminar essa regalia injustificável prevista em lei, e sim para aprofundá-la.
Agora, essas categorias podem fracionar o descanso remunerado em 12 períodos de cinco dias cada um, o que permite evitar a sobreposição com sábados e domingos. Antes da mudança, os procuradores tinham de parcelar as férias em, no máximo, seis períodos de dez dias, e os juízes federais, em dois de 30 dias.
Como se o espírito oportunista não estivesse claro, os órgãos ainda deixaram uma brecha para permitir que as férias sejam usadas em períodos de cinco dias em semanas consecutivas, apenas pulando o fim de semana.
Feitas as contas, são 60 dias úteis de férias, 104 sábados e domingos e 18 dias de recesso forense (dos quais 4 a 6 dias coincidem com fins de semana, a depender do ano), chegando-se a cerca de 178 dias de descanso por ano, contra 187 dias de trabalho.
Ou seja, enquanto o Congresso Nacional discute a escala 5×2 para o grosso da população, o sistema de Justiça quer para si a escala 1×1.
Para ampliar essa comparação, o trabalhador em regime CLT tem 30 dias de férias e pode parcelá-las em até três vezes, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos. Os outros períodos não podem ter menos de cinco dias cada um.
Isso sem mencionar que juízes e procuradores podem vender vários desses dias de férias para anabolizar a remuneração e, ainda assim, folgar muito mais do que os demais trabalhadores. Já houve casos em que o acúmulo de férias vencidas resultou em pagamentos acima de R$ 1 milhão.
A despeito desses números, a juíza Cyntia Cordeiro Santos, presidente do inexpressivo Sindicato de Magistrados do Brasil (Sindmagis), não vê privilégios. Por meio de raciocínios tortuosos, ela sustenta que são direitos.
Mas que direito é esse de desfrutar muito mais folgas do que o restante da população? Que direito é esse de receber fortunas muito além do limite de R$ 46.366, fixado pela Constituição?
Em um país tão desigual e repleto de carências, passou da hora de discutir a sério uma organização mais republicana e eficiente dos recursos que o contribuinte transfere ao Estado.
Nada mais ilustrativo sobre a premência da discussão do que o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fazer um pente-fino nos penduricalhos do Judiciário: os cinco juízes que integram o grupo receberam acima do teto em 2025. Que sejam todos abnegados, pois, do contrário, estaremos diante de mais um escárnio.

