Não basta ao empreendedor brasileiro enfrentar um Estado que insiste em tributá-lo pesadamente, com uma carga sobre produção e consumo muito maior que todo o mundo desenvolvido, e com encargos trabalhistas que dificultam a contratação e a formalização; agora, o Estado também se acha no direito de decidir que perfil de funcionário tem de ser contratado ou promovido. Essa é única conclusão que se pode tirar da decisão em que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom, que terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos porque, em uma de suas 13 fábricas, todos os gerentes e subgerentes são homens.
A ação foi ajuizada em 2022 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma investigação sobre suposta “discriminação de gênero” na unidade de Arapongas (PR), onde os 22 cargos de gerência e dois de subgerência são ocupados por homens. O Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, que abrange o estado do Paraná, condenou a Ortobom, que recorreu ao TST e foi novamente derrotada. Em seu voto, o relator Alberto Balazeiro mencionou o fato de 51,4% da população da cidade ser composta por mulheres – um argumento fraco, dado que a única comparação que poderia fazer algum sentido seria com o quadro da empresa. Aliás, alguém poderia questionar se, por esse critério, o próprio TST não mereceria uma multa, já que tem apenas sete ministras em um total de 26 integrantes, ou 27% do total, bem abaixo dos 51,5% de mulheres na população nacional, segundo o IBGE, com apenas uma mulher figurando entre os 38 presidentes da corte desde sua criação.
Não existe lei que determine porcentuais mínimos de mulheres na iniciativa privada, seja no quadro geral, seja nos cargos de chefia
Segundo o site do TST, uma ex-coordenadora de Recursos Humanos da unidade disse ao MPT que mulheres não eram contratadas para cargos de chefia, mesmo quando se candidatavam e havia dificuldade em achar nomes para preencher as vagas abertas, porque haveria uma orientação neste sentido. O ministro relator, no entanto, limitou-se a afirmar, citando o acórdão do TRT9, que “as testemunhas tão somente deixaram claro que desconhecem situações concretas e intencionais de discriminação contra mulheres”, o que não o impediu de presumir o que chamou de “discriminação indireta”, já que a empresa não teria sido capaz de explicar por que todos os seus gerentes e subgerentes eram homens – uma tarefa quase impossível, pois exigiria destrinchar o perfil de cada funcionário da unidade com potencial para um cargo de chefia e justificar cada escolha, que envolve não apenas critérios objetivos, mas também subjetivos.
É absurdamente evidente que uma política de recursos humanos que impeça ou dificulte a promoção de mulheres com qualificações idênticas à dos candidatos homens, puramente por questões de sexo, é discriminatória e vedada pelo artigo 373-A da CLT. E não nos cabe, aqui, dizer com absoluta certeza o que se passava dentro da unidade de Arapongas da Ortobom – empresa que, aliás, tem uma mulher como CEO –, mas apontar o enorme risco criado por uma decisão que se baseia mais em presunções que em fatos comprovados. Não existe lei que determine porcentuais mínimos de mulheres (ou de negros, ou de membros da comunidade LGBT, ou de qualquer outro grupo) na iniciativa privada, seja no quadro geral, seja nos cargos de chefia, e também por isso é totalmente descabida a imposição para que, em um ano, 20% dos cargos de gestão da unidade fabril em questão sejam ocupados por mulheres, porcentual que deve subir para 30% em dois anos. Trata-se de interferência inaceitável do Estado na forma como uma empresa conduz seus negócios.
Uma empresa que olhe única e exclusivamente para o mérito na hora de contratar ou promover age tão dentro da lei quanto outra que tenha políticas de incentivo a uma diversidade maior em seus quadros de funcionários ou chefes. No entanto, a primeira corre o risco de ser perseguida judicialmente por políticas de recursos humanos que são legítimas, mas que dependem de fatores subjetivos inaceitáveis para certos magistrados. Anos atrás, uma corretora gaúcha teve de fazer um acordo extrajudicial para escapar de uma condenação quase certa devido a uma foto que irritou movimentos identitários; ao que tudo indica, essa passará a ser a norma daqui em diante, em mais uma demonstração da enorme dificuldade de empreender e gerar emprego e renda no Brasil de hoje.

