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Natal cria lei que determina fixação de placas com autor de emenda em obras públicas

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Redação Tribuna do Norte




08h53

Foto: Ilustrativa/Freepik

O prefeito Paulinho Freire (União Brasil) sancionou a lei que torna obrigatória a instalação de placas informativas em obras públicas realizadas com recursos de emendas parlamentares impositivas em Natal. A Lei nº 8.145 foi publicada nesta quarta-feira (24) e entra em vigor a partir da data de publicação.

A proposta é de autoria do vereador Luciano Nascimento (PSD) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal por unanimidade em maio deste ano. De acordo com o texto sancionado, a regra vale para obras custeadas total ou parcialmente com recursos oriundos de emendas impositivas.

As placas deverão informar a origem dos recursos e a respectiva destinação orçamentária. A lei estabelece que a informação seja afixada em local visível ao público, preferencialmente na entrada principal da obra, durante todo o período de execução.

Entre os dados obrigatórios estão o nome da obra, a finalidade, o valor total do investimento, o número da emenda impositiva, o valor destinado, o nome completo e o cargo do autor da emenda, o órgão executor e o prazo estimado para conclusão. A apresentação do projeto de lei foi no dia 6 de novembro de 2025.

A obrigação se aplica às obras realizadas diretamente por órgãos da administração pública municipal, autarquias, fundações e entidades da administração indireta. Também estão incluídas as obras executadas em parceria com organizações da sociedade civil.

No projeto original, havia previsão de sanções administrativas em caso de descumprimento, incluindo a suspensão do repasse de novos recursos até a regularização da publicidade exigida. Esse artigo, no entanto, foi vetado na lei sancionada.

Na justificativa da proposta, o vereador afirmou que a medida busca garantir maior transparência. “Determinar a afixação de placas informativas nas obras custeadas com tais recursos, busca-se assegurar à população o direito de conhecer a origem dos investimentos públicos, promovendo a transparência e o controle social”, escreveu Luciano Nascimento.

A lei também prevê que o Poder Executivo regulamente a norma, especialmente quanto aos padrões visuais e às dimensões mínimas das placas informativas.

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