A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) foi sacionada nesta quinta-feira (19). A norma cria diretrizes nacionais para identificação, acompanhamento e desenvolvimento desses alunos em todo o sistema educacional brasileiro, além de estabelecer um cadastro nacional voltado ao monitoramento desse público. A sanção, no entanto, veio acompanhada de vetos a dispositivos considerados centrais, como a triagem anual obrigatória nas escolas.
Entre as principais medidas da lei está a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). O banco de dados reunirá informações da educação básica, superior e da pós-graduação e permitirá ao governo dimensionar o público-alvo e formular políticas específicas.
A legislação também determina a oferta de atendimento educacional especializado, que poderá incluir aceleração de estudos, agrupamento de estudantes com interesses semelhantes, programas de enriquecimento curricular e aprofundamento de conteúdos. Estados e municípios poderão criar centros de referência voltados ao atendimento desse público para, por exemplo, elaborar e acompanhar o planejamento educacional individualizado ou, até mesmo, promover a formação de profissionais da educação para identificação e acompanhamento dos estudantes.
Outro ponto previsto na nova política é o reconhecimento da chamada “dupla excepcionalidade”, condição de estudantes que apresentam altas habilidades e, ao mesmo tempo, convivem com alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento. A lei estabelece que esses alunos também deverão receber atendimento adequado às suas necessidades específicas, “assumindo caráter complementar ou suplementar à escolarização do estudante”.

