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TRE dá 24h para retirada de publicações de Allyson

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Redação Tribuna do Norte




17h00

Desembargador Eduardo Pinheiro do TRE-RN foi o relator| Foto: REPRODUÇÃO TRE_RN

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Eduardo de Medeiros Pinheiro, determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de publicações nas redes sociais do ex-prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), e do prefeito de Caicó, Judas Tadeu Alves dos Santos (PSDB), por entender que há indícios de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão, proferida na sexta-feira (17), atende a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que sustenta que os gestores utilizaram um evento político realizado em 6 de maio, em Caicó, para promover a pré-candidatura de Allyson a governador do Rio Grande do Norte antes do período permitido pela legislação eleitoral, o que ocorre só a partir de 16 de agosto.

Segundo a representação, durante os discursos houve manifestações de apoio à futura candidatura de Allyson Bezerra, além de referências à sua posse como governador em janeiro de 2027.

Para a Procuradoria, as falas equivalem a um pedido explícito de voto, ainda que sem o uso da expressão “vote em”, prática conhecida na jurisprudência eleitoral como utilização de “palavras mágicas”.

Na decisão liminar, o magistrado destacou que, em análise preliminar, as declarações apresentadas pela Procuradoria possuem plausibilidade suficiente para justificar a medida de urgência.

Eduardo Pinheiro observou que a legislação permite a manifestação de pretensas candidaturas e a exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos, mas veda pedidos explícitos ou equivalentes de voto antes de 15 de agosto do ano da eleição.

O relator também considerou presente o risco de dano, afirmando que a permanência das publicações nas plataformas digitais amplia diariamente o alcance do conteúdo e pode comprometer a igualdade de condições entre os futuros concorrentes ao pleito estadual.

Com a liminar, Allyson Bezerra e Dr. Tadeu deverão excluir vídeos e postagens publicados no Instagram e no YouTube, além de se abster de republicar o material.

“As postagens ainda se encontram ativas e acessíveis a qualquer pessoa, sendo certo que a manutenção destas nas redes sociais YouTube e Instagram perpetua a irregularidade diariamente, alcançando um número indeterminado de eleitores e gerando manifesto desequilíbrio na disputa eleitoral”, dizia o magistrado.

Em caso de descumprimento, Eduardo Pinheiro fixou multa diária de R$ 1 mil para cada representado, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral. Os dois também foram citados para apresentar defesa no prazo de 48 horas.

A decisão tem caráter provisório e será reavaliada pelo TRE após a apresentação das defesas e a instrução do processo, quando será julgado o mérito da representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.

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