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STF determina entrega de armas em nome de Bolsonaro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (03), que o ex-presidente Jair Bolsonaro entregue, no prazo de até 48 horas, todas as armas de fogo registradas em seu Certificado de Registro como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).

Alexandre de Moraes em julgamento do núcleo 3 da trama golpista — Foto: Gustavo Moreno/STF

Alexandre de Moraes  (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A decisão também estabelece a suspensão do porte de arma e a revogação do registro de CAC vinculado ao ex-mandatário. O material deverá ser encaminhado à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.

Segundo a determinação, o descumprimento do prazo poderá acarretar a conversão da prisão domiciliar em regime fechado. O caso segue sob análise no âmbito das medidas cautelares em andamento.

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Lista das armas de Bolsonaro

A decisão envolve um total de 10 armas de fogo associadas ao certificado de registro de CAC do ex-presidente Jair Bolsonaro. O conjunto inclui diferentes tipos de armamentos, como pistolas, carabinas e espingardas, abrangendo calibres permitidos e também de uso restrito.

Pistolas

  • Duas Glock calibre 9 mm, sendo uma delas no modelo 9×19 mm Parabellum;
  • Duas Forjas Taurus, nos calibres .380 Automatic  e .40 Smith & Wesson;
  • Uma Caracal 9×19 mm Parabellum;
  • Uma Arex 9×19 mm Parabellum;
  • Uma SIG Sauer 9×19 mm Parabellum.

Carabinas

  • Uma Caracal calibre 5,56×45 mm;
  • Uma Springfield Armory calibre 7,62×51 mm.

Espingardas

  • Uma Typhoon calibre 12 GA;
  • Uma Maestro Arms Company calibre 12 GA.

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Moraes mantém prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas entendeu que a atual situação jurídica dele não permite a manutenção do direito à posse de armas de fogo.

Na decisão, o magistrado citou parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacando que a legislação exige uma série de requisitos para a posse de armamento, entre eles a inexistência de investigação criminal em curso ou cumprimento de pena, condições que não se enquadrariam no caso analisado.

Apesar dessa conclusão, Moraes afastou a possibilidade de caracterizar eventual falta grave no cumprimento da prisão domiciliar, mantendo apenas as restrições relacionadas ao registro de armas.

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