InícioOpiniãoSTF afastou idade mínima para aposentadoria especial de servidores. E agora?

STF afastou idade mínima para aposentadoria especial de servidores. E agora?

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial dos servidores públicos submetidos, de forma habitual e permanente, à exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309 e altera um dos principais pontos introduzidos pela Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

A reforma havia estabelecido que, além do tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, o servidor deveria cumprir uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade exercida. Para a maioria dos ministros do STF, esse requisito é incompatível com a natureza protetiva da aposentadoria especial, cuja finalidade é reduzir o tempo de permanência do trabalhador em condições prejudiciais à saúde.

Ao mesmo tempo em que afastou a exigência de idade mínima, o Supremo manteve válidas outras mudanças promovidas pela Reforma da Previdência. Permaneceram constitucionais a nova forma de cálculo dos proventos da aposentadoria especial e a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para os períodos trabalhados após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.

Em relação à conversão do tempo especial em comum, o entendimento consolidado pelo STF no Tema 942 da repercussão geral continua sendo aplicado. Dessa forma, o direito à conversão permanece garantido apenas para o período de atividade especial exercido até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. Para o tempo de serviço prestado posteriormente, a conversão não é admitida.