A esta altura, um observador imparcial deve estar se perguntando se o Supremo Tribunal Federal quis de fato limitar o alcance dos chamados penduricalhos extrassalariais em carreiras jurídicas ou se seu intuito sempre foi o de consolidá-los e talvez até ampliá-los.
Em fevereiro, as liminares que visavam conter a proliferação dos contracheques acima do teto constitucional, expedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, sinalizavam uma tentativa de moralizar os gastos.
O Supremo, afinal, desgastado pelo envolvimento dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli no escândalo financeiro do Banco Master, precisava de uma agenda positiva, e a contenção dos penduricalhos despontava como um caminho virtuoso.
Mas as decisões subsequentes representaram retrocesso, revelando a indisposição de combater os supersalários de uma casta do funcionalismo brasileiro.
Menos de dois meses depois das liminares moralizadoras, o plenário da corte se reuniu para deliberar sobre a matéria e relaxou substancialmente aquilo que a Constituição descreve como o limite máximo do contracheque de servidores públicos —cuja referência é o vencimento mensal dos ministros do Supremo, atualmente de R$ 46.366,19.
Em vez de aplicar a norma, o colegiado do STF autorizou, por unanimidade, a continuidade de pagamentos acima do teto e oficializou novos limites para o Judiciário e o Ministério Público.
Ficou estabelecido que as verbas indenizatórias (incluindo pagamento de férias não gozadas e acúmulo de jurisdição) não poderiam ultrapassar 35% da remuneração do servidor.
Ademais, os ministros autorizaram a volta de um adicional por tempo de serviço (quinquênio), que havia sido extinto pelo Congresso em 2003. Trata-se de um repasse de 5% a cada cinco anos, cujo valor total não pode ultrapassar 35% do teto.
Na prática, o STF inventou um novo limite para magistrados e procuradores, equivalente a 70% acima do teto constitucional.
Como se essa manobra já não tivesse sido acintosa, o plenário da corte, no julgamento de embargos à decisão anterior concluído na terça (30), procedeu a uma flexibilização maior, liberando algumas verbas que ainda estavam bloqueadas por força das liminares do começo do ano.
Ao fim e ao cabo, não só o teto do funcionalismo é ignorado como há risco de expansão dos gastos. Além do retorno do quinquênio aprovado em março, no julgamento desta semana decidiu-se que tal regalia vale também para aposentados e pensionistas.
É praticamente uma fatalidade que, em nome da isonomia salarial, outras carreiras reivindiquem o mesmo benefício —que havia sido extinto para todos os servidores da esfera federal em 1999.
Uma das leis de ferro do serviço público no Brasil, como o Supremo acaba de demonstrar de forma eloquente, é a de que o corporativismo sempre triunfa.

