Uma mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e a publicar uma retratação pública após fazer postagens ofensivas contra a própria nora nas redes sociais. A decisão divulgada nesta quinta-feira pela 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, entendeu que as publicações extrapolaram o direito à liberdade de expressão e violaram os direitos da mulher, mãe do neto da ré.
Segundo o processo, a avó publicou, de forma reiterada, fotografias do neto, menor de idade, em uma rede social aberta ao público acompanhadas de mensagens em que atribuía à nora “comportamentos considerados reprováveis”. Nas postagens, ela insinuava que a mãe da criança manipulava o filho e era responsável por impedir a convivência entre avó e neto.
As publicações permaneceram disponíveis na plataforma e geraram comentários ofensivos contra a mãe da criança. De acordo com os autos, além de não excluir as mensagens, a sogra interagia com os comentários de terceiros, reforçando as críticas e incentivando a repercussão das ofensas entre familiares, amigos e outros usuários da rede social.
Na ação, a mãe da criança afirmou que as postagens atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem indevidamente o filho em meio ao conflito familiar. Ela também alegou ter sofrido abalo psicológico e pediu a remoção das publicações, indenização por danos morais e retratação pública.

