Quando uma pessoa mata a outra por vingança, ciúme ou dinheiro, conseguimos organizar mentalmente a história. Há um autor, uma vítima e um motivo claro. O mal aparece diante de nós de forma inteligível, e é tão fácil entender quanto punir. A punição não causa desconforto moral, a revolta tem um destinatário certo, preciso, que merece aquilo.
Tragédias como a da jovem Maria Eduarda, que morreu após saltar de rope jump, em Limeira (SP), no dia 13 de junho, despertam um impulso punitivo igualmente intenso, mas de natureza mais complexa.
O homicida que mata por dinheiro é moralmente repugnante, mas sua conduta se encaixa em categorias que conhecemos desde sempre, perfeitamente acomodadas no maniqueísmo que vemos nos filmes. Já a tragédia causada por uma falha humana nos confronta com algo muito mais desconfortável: a percepção de que um sofrimento gigantesco pode nascer não da maldade, mas de um erro.
Talvez por isso esse tipo de acontecimento desperte uma necessidade quase irresistível de punir o culpado à altura da dor provocada. Quanto maior a tragédia, maior a dificuldade em aceitar que sua origem possa estar em algo tão banal quanto um descuido, uma distração ou um procedimento não conferido.
Existe algo na intuição moral da sociedade que resiste a essa desproporção entre a dimensão da tragédia e a banalidade de sua causa. A morte é grande demais para ter sido causada apenas por um erro. Ela parece exigir uma intenção que lhe corresponda, ou ao menos a consciência de que a fatalidade poderia ocorrer.
Se um episódio dessa monta cria em nós a necessidade de encontrar uma intenção igualmente gigantesca, então a discussão sobre dolo eventual é o próximo passo. Se alguém morreu dessa forma, passamos a nos perguntar não apenas quem errou, mas quem aceitou que isso pudesse acontecer.
A forma como respondemos a essa pergunta tem consequências concretas. Se o caso for tratado como homicídio culposo (“erro”, dito grosso modo), sequer seria possível manter os envolvidos presos. Se for tratado como homicídio doloso (“aceitou que isso pudesse acontecer”, também grosso modo), eles podem permanecer presos indefinidamente e serão julgados pelo Tribunal do Júri. Esta segunda opção foi a sinalização inicial da Justiça no caso de Maria Eduarda.
De fato, o direito penal sempre teve dificuldade de lidar com situações como essa. Quanto mais grosseira a falha, e neste caso é realmente grosseira, mais natural se torna a impressão de que seus autores devem ter previsto e aceitado o desfecho.
Mas as duas coisas não são a mesma. Uma pessoa pode agir de forma absolutamente irresponsável, ainda assim acreditar sinceramente que nada de grave acontecerá e jamais se conformar com o resultado.
É perfeitamente possível, inclusive provável, que tenha havido no caso uma sequência inacreditável de falhas, descuidos e negligências. O que parece mais difícil de sustentar, ao menos com os elementos conhecidos até aqui, é que alguém tenha aceitado a morte da jovem como resultado possível e indiferente, ou que tenha aventado a tragédia e se conformado com ela.
Quem organiza uma atividade de aventura espera que ela termine bem, e custa crer que qualquer instrutor de esporte seria indiferente à possibilidade de ver uma pessoa morrer diante de seus olhos.
Talvez o aspecto mais difícil de aceitar em casos como esse seja a possibilidade de que não existam monstros. Monstros nos tranquilizam, pertencem a uma categoria separada da sociedade, distantes de nós mesmos, e explicam o sofrimento de forma simples e reconfortante. O erro, por outro lado, nos inclui na história. É justamente por isso que, diante de algumas tragédias, preferimos enxergar a maldade onde talvez exista apenas a inexorável falibilidade humana.
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