Merece apoio a proposta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para o controle de projetos que elevem gastos ou subsídios tributários sem obedecer às exigências da legislação —como aqueles que, no jargão de Brasília, tornaram-se conhecidos como pautas-bomba.
O magistrado submeteu ao exame da corte o entendimento de que deve ser declarado inconstitucional qualquer ato, nos três níveis de governo, “que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias”.
Não se trata de regras tiradas da cartola. Elas vigoram, ao menos no papel, há longos 26 anos, estabelecidas pelos artigos 14 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Há uma década, a exigência de cálculo dos custos fiscais foi inscrita na Constituição pela emenda que impôs o já revogado teto de gastos federais.
O que a proposta de Gilmar busca é estabelecer uma súmula vinculante —vale dizer, uma orientação a ser seguida obrigatoriamente por todos os órgãos do Judiciário e entes da Federação. Com isso, seria agilizado o exame e a derrubada de medidas que avançam sobre o dinheiro do contribuinte ao sabor do oportunismo político e eleitoral.
A inobservância desses princípios básicos, afinal, está na origem das pautas-bomba. Aparentes bondades são oferecidas a setores da sociedade —mais salários ou transferências de renda, menos impostos, empréstimos a juros baixos, perdões de dívida— sem que se saiba o tamanho da conta e como ela será paga.
Tudo isso considerado, a aprovação de uma súmula vinculante, embora sem dúvida positiva, não deve ser encarada como panaceia. Não foram panaceia, aliás, os dispositivos há muito tempo incluídos na lei e na Carta.
A iniciativa de Gilmar foi instigada pela reação do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a projetos perdulários que avançam no Congresso Nacional, casos da renegociação de dívidas do agronegócio e da ampliação da isenção tributária das igrejas. No entanto o Executivo, e não apenas nas gestões petistas, é também useiro e vezeiro em distribuir benesses driblando restrições orçamentárias.
Artifícios para tanto são bem conhecidos. Os impactos orçamentários dos projetos podem ser subestimados, bem como podem ser superestimadas as fontes de receita e as medidas compensatórias indicadas. Quando estão em jogo temas de apelo popular, como a redução do Imposto de Renda ou os subsídios aos combustíveis, a disposição para questionamentos é mínima.
É de esperar que aperfeiçoamentos legais e jurídicos contribuam para o aprendizado, em atraso na política e na sociedade, sobre a importância da saúde das contas públicas. Aqui, ela só tem recebido a devida atenção nos momentos de crise.

