Imagens de celas superlotadas em presídios fazem parte do noticiário brasileiro há décadas. Até hoje, contudo, autoridades haviam falhado na produção de diagnósticos nacionais precisos sobre esse flagelo histórico, que não apenas infringe direitos humanos como mina políticas em segurança pública.
Tal lacuna foi preenchida com o 1º Mutirão Nacional de Habitabilidade Prisional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que realizou inspeções conduzidas por 996 magistrados em 1.738 unidades prisionais a partir de outubro de 2025. O resultado é um relatório, divulgado nesta terça (3), que mostra cenário alarmante.
Mais da metade dos presídios (66,7%) apresentam ocupação superior a 100% da capacidade, e 28% têm lotação acima de 137,5%, patamar de superlotação considerado crítico —há casos em que a taxa ultrapassa 400%.
Mais de 80% das unidades não possuem alvará para funcionamento, e 40% operam sem laudo do Corpo de Bombeiros.
A superlotação produz um efeito dominó nas condições básicas de habitabilidade. O mutirão atestou boa higiene em menos de 20% dos presídios; só um terço deles oferece acesso pleno a água para consumo, e menos de 11% mantêm controle sanitário regular da alimentação oferecida.
Além de violar a dignidade dos custodiados, a superlotação fortalece o poderio de facções como Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital, que surgiram em unidades prisionais: se o Estado é omisso na administração desses espaços, o crime organizado passa a exercer maior controle, que se expande para além dos muros das prisões.
Assim, conter taxas excessivas de ocupação é, ou deveria ser, parte crucial de qualquer política racional de segurança pública. Nesse sentido, há medidas mais efetivas e menos custosas do que a construção de penitenciárias.
O Poder Judiciário precisa evitar o recurso abusivo às prisões provisórias —quando os custodiados ainda esperam julgamento. Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça, 28,3% dos 727,3 mil encarcerados em 2025 estavam nessa condição.
Outras ações incluem penas alternativas e prisão domiciliar para condenados de baixa periculosidade. A descriminalização do consumo de drogas leves —como decidiu, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao porte de maconha para uso pessoal— também é medida relevante.
Espera-se, ademais, que governos se baseiem no relatório do CNJ para melhorar a gestão de suas unidades prisionais.

