Em 2 de junho de 2026, o Senado Federal aprovou o cancelamento da Res. nº 258/2024 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o acesso ao aborto legal e o respeito à sua vontade expressa na ausência dos pais. A senadora Damares Alves liderou o movimento contrário com um argumento que persiste nesses debates: o de que a família é o único espaço legítimo para a proteção de menores.
É um argumento muitas vezes convincente. E, em muitos casos, falso. Em condições seguras, a família protege —mas também é espaço de violência.
O Atlas da Violência 2026, publicado pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indica que 61% dos casos ocorrem dentro do ambiente familiar. A violência sexual concentra-se na faixa de 5 a 14 anos, com 29.135 notificações apenas em 2024 —crescimento de 4,4 vezes em dez anos.
O argumento do “poder familiar” tem uma falha estrutural. Ignora-se que, quando se exige autorização dos pais para que uma jovem de 13 anos, vítima de estupro, acesse o atendimento garantido por lei, o agressor pode fazer parte da própria família. Nos casos em que o agressor integra o núcleo familiar, devolver a decisão à família é devolver ao abusador o controle sobre o corpo da sobrevivente.
Nesse caso, quem protege a criança? A família é o primeiro espaço de proteção de menores. Mas o sistema internacional de direitos da criança reconhece que, quando a violência ocorre dentro dela, cabe ao Estado oferecer mecanismos independentes de proteção.
Ratificada pelo Brasil em 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança garante às crianças o direito de opinar sobre questões que lhes dizem respeito. Como signatário, o Brasil tem obrigação internacional de criar mecanismos institucionais de escuta e atendimento especializado para crianças vítimas de violência — dispositivo que era garantido pelo Conanda.
A resolução previa escuta especializada em ambiente acolhedor e adequado à idade da sobrevivente. Quando seguro, o contato com a família era incentivado. A resolução não excluía os pais: a voz da sobrevivente vinha primeiro, e a família participava quando sua presença não representava risco. O Senado inverteu essa lógica.
Há uma crueldade em transformar uma sobrevivente de violência sexual em objeto de disputa política. A violência contra uma criança nunca é um episódio isolado. Ela atravessa o corpo, altera relações e deixa marcas que podem durar a vida inteira.
Por isso, a questão não deveria ser quem vence uma disputa moral ou ideológica, mas quais condições permitirão que essa criança sobreviva ao trauma, recupere a confiança nos outros e reconstrua seu projeto de vida. A resolução não inventava nenhum direito novo. Tentava garantir, na prática, o que a lei já prevê: um atendimento digno e acolhedor a vítimas de violência sexual, sem depender de quem, tantas vezes, foi o próprio agressor.
O Senado suspendeu essa garantia. E a sobrevivente, mais uma vez, ficou para depois.
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