InícioCidadesPaciente será indenizada após perder umbigo em procedimentos estéticos em Minas Gerais

Paciente será indenizada após perder umbigo em procedimentos estéticos em Minas Gerais

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Redação Tribuna do Norte




08h57

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um médico e de uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de indenização a uma paciente que sofreu complicações após ser submetida a uma abdominoplastia e uma lipoaspiração. Em decorrência dos procedimentos, a mulher perdeu o umbigo e ficou com sequelas estéticas. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (6).

Ao analisar o caso, a Corte confirmou a sentença de primeira instância e fixou indenização de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Além disso, o médico e a clínica deverão ressarcir R$ 375 referentes a despesas imediatas relacionadas à cirurgia e arcar com metade dos custos de um novo procedimento corretivo.

Apesar de reconhecer a responsabilidade dos réus, o TJMG entendeu que houve culpa concorrente da paciente, que não seguiu integralmente as recomendações médicas durante o período pré e pós-operatório.

Entenda o caso

A ação foi proposta por uma mulher que afirmou ter recorrido à cirurgia plástica para corrigir a flacidez na região abdominal. Pelos procedimentos estéticos, ela desembolsou R$ 12 mil.

Segundo a paciente, o pós-operatório foi marcado por complicações, que culminaram na perda do umbigo e deixaram cicatrizes visíveis. Ela alegou ainda ter sofrido prejuízos estéticos e emocionais em razão do resultado obtido, o que motivou a ação judicial contra o cirurgião e a clínica.

Na defesa, os responsáveis pelos procedimentos sustentaram que não houve erro médico. Eles atribuíram as complicações ao fato de a paciente ter continuado fumando antes e depois da cirurgia, mesmo após receber orientação para interromper o hábito temporariamente. Conforme os advogados, o tabagismo elevou o risco de problemas na cicatrização, incluindo a possibilidade de necrose.

Relator do processo, o juiz José Maurício Cantarino Villela destacou que, em cirurgias exclusivamente estéticas, o profissional assume a obrigação de alcançar o resultado esperado, salvo quando comprova que o desfecho ocorreu por fatores alheios à sua atuação.

O magistrado também considerou que a paciente contribuiu para o agravamento do quadro ao desrespeitar as orientações médicas. No entanto, observou que o cirurgião tinha conhecimento de que ela continuava fumando na véspera da operação e, mesmo diante desse cenário, decidiu realizar o procedimento.

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