A Lei Maria da Penha completa 20 anos como uma das normas mais importantes já criadas no Brasil. Poucas leis mudaram tão profundamente a forma como o país enxerga a violência doméstica. Poucas também seguiram tão vivas, capazes de se atualizar diante de realidades que o texto original não previu. Isso não é fragilidade: é sinal de uma lei viva, construída para proteger, e que segue sendo aperfeiçoada para proteger ainda mais.
Criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei nasceu de uma realidade que o Brasil demorou a enxergar. Duas décadas depois, os tribunais continuam ampliando esse alcance, respondendo perguntas que o Congresso Nacional ainda não enfrentou com clareza.
A proteção vale quando a agressora também é mulher? Pode alcançar um homem agredido pelo companheiro? Nas relações homoafetivas entre mulheres, o entendimento já está consolidado: o STJ afirma que a proteção depende da condição da vítima e do contexto doméstico, familiar ou afetivo, não do sexo de quem agride. A vulnerabilidade não decorre apenas da força física, mas de uma desigualdade histórica que também pode se reproduzir entre duas mulheres.
Para os casais homoafetivos masculinos, o avanço é mais recente e ainda incompleto. Em 2025, o STF reconheceu a omissão do Congresso e estendeu a proteção da lei a homens gays, travestis e mulheres trans em relações intrafamiliares, em ação da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e da Aliança Nacional LGBTI. Foi uma vitória histórica.
Mas, diferentemente do que ocorre com as mulheres, não basta a existência do relacionamento: a vítima precisa demonstrar vulnerabilidade ou subalternidade. Em janeiro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que, sem essa prova, o pedido de medidas protetivas deve seguir para a Vara Criminal comum, e não para o Juizado de Violência Doméstica.
Essa diferença me parece o próximo desafio da lei. Um homem agredido por seu companheiro, dentro de casa, também vive controle, medo e dependência emocional — os mesmos elementos que a lei já reconhece como violência doméstica quando a vítima é mulher.
A pergunta é: estamos diante de uma lei voltada a uma categoria específica de vítima ou de um sistema capaz de alcançar relações marcadas por violência, controle e desigualdade de poder?
Como advogado e homem gay, celebro os 20 anos da Lei Maria da Penha sem ressalvas quanto à sua importância. Mas defendo, com a mesma convicção, que ela precisa avançar para acolher plenamente todas as vítimas da violência doméstica, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. A jurisprudência já abriu esse caminho. Agora falta ao Congresso transformar em lei clara aquilo que os tribunais vêm construindo, decisão após decisão.
Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha é motivo de orgulho para o Brasil. Que os próximos anos sejam os da sua expansão plena, para que nenhuma vítima de violência doméstica precise provar que merece proteção.
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