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Ex-companheira omitiu paternidade e terá de pagar indenização

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Uma mulher foi condenada pela Justiça a indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil por tê-lo levado a acreditar, durante anos, que era o pai biológico de uma criança.

O caso aconteceu em Araraquara, no interior de São Paulo, e tramita sob segredo de Justiça. Por esse motivo, as identidades dos envolvidos não foram divulgadas.

Paternidade (Foto: Freepik)

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o homem registrou o menino como seu filho, convencido de que a criança havia sido concebida durante o relacionamento com a então companheira.

Exame de DNA revelou a verdadeira paternidade

No entanto, anos mais tarde, veio à tona que a gestação ocorreu após a mulher manter um encontro casual com outro homem. A situação foi esclarecida quando o suposto pai biológico procurou a mulher para solicitar a realização de um exame de DNA.

A iniciativa ocorreu depois de ele notar características físicas na criança que despertaram a suspeita de um possível vínculo de parentesco. A confirmação da paternidade revelou que o ex-companheiro havia sido induzido a um erro ao reconhecer o filho como seu.

“Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, afirmou o relator do recurso, Pastorelo Kfouri.

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Desembargador apontou violação à honra e à dignidade

Na decisão, o desembargador responsável pelo caso entendeu que a conduta da mulher atingiu diretamente a dignidade, a honra e a identidade familiar do ex-companheiro.

O magistrado destacou que, além de reconhecer oficialmente a criança como filho, o homem assumiu por anos todas as responsabilidades emocionais, sociais e financeiras ligadas à paternidade, até descobrir que não era o pai biológico.

Foto: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/Divulgação

Ex é condenada a pagar indenização (Foto: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/Divulgação)

O processo foi analisado em segunda instância pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou o pagamento de R$ 30 mil em indenização, sendo R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Ao fundamentar a decisão, o colegiado ressaltou que as despesas destinadas ao sustento da criança não afastam a possibilidade de responsabilização da mãe quando ela, de forma intencional ou por grave negligência, leva outra pessoa a assumir obrigações decorrentes de uma paternidade cuja origem era, no mínimo, incerta.

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Pai biológico foi excluído da condenação

Os desembargadores também acolheram o recurso apresentado pelo pai biológico e afastaram qualquer obrigação de indenização por parte dele. Em primeira instância, o homem havia sido condenado de forma solidária ao ressarcimento dos danos materiais.

No entanto, o Tribunal concluiu que não havia provas de que ele soubesse da possível paternidade antes da realização do exame de DNA ou que tivesse participado da omissão sobre a verdadeira origem da criança.

No voto, o relator destacou ainda que o simples fato de ser o pai biológico não é suficiente para gerar responsabilidade pelos prejuízos sofridos pelo autor da ação, sem demonstração de que tenha contribuído, incentivado ou obtido vantagem com a falsa atribuição de paternidade. A decisão da 7ª Câmara foi unânime.

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