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Entre o verbo e o tiro: por que criminalizar a misoginia – 21/07/2026 – Opinião

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“Lugar de mulher é em casa, cuidando do marido e dos filhos… É submissão, obediência… Obrigação da mulher casada.” Essas palavras foram escritas, e enviadas por mensagem, por um tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo à própria mulher, a soldado Gisele Alves Santana, 32 anos. Em fevereiro, Gisele foi encontrada morta no apartamento do casal com um tiro de pistola na têmpora.

Entre as frases e o desfecho do caso, existe uma lacuna que o direito brasileiro ainda não sabe preencher. Ele sabe enquadrar o ato final: feminicídio, crime desde 2015. Mas tem dificuldade em classificar tudo o que vem antes.


Todo limbo jurídico é, antes, um limbo de linguagem. Nomear esse ódio, a misoginia, é necessário para torná-lo visível. E o que se torna visível pode, enfim, ser contado, estudado, prevenido e punido. Foi assim com o próprio conceito de “feminicídio”. Antes da palavra, mulheres mortas por razões da condição de mulher eram homicídios indistintos dos demais; depois dela, tornaram-se um problema público que o Estado passou a ser obrigado a encarar.

Criminalizar a misoginia é intervir no continuum entre o discurso violento e a ação violenta. O feminicídio é quase sempre uma morte anunciada, precedida por meses ou anos de humilhação, controle e ameaça, seguindo um padrão que testemunhamos diariamente nos noticiários. Primeiro as palavras, depois o corpo. Um direito que só reconhece a segunda metade dessa sequência chega, por definição, atrasado.


E as palavras, hoje, não circulam apenas em mensagens de WhatsApp. Organizou-se nas redes uma economia do ódio às mulheres, a chamada “machosfera”, que converte hostilidade em engajamento e engajamento em dinheiro. Há influenciadores que ensinam a humilhar e algoritmos que premiam quem humilha melhor. O ódio virou modelo de negócio; e negócios, como se sabe, buscam escala.

Foi para enfrentar essa realidade que nasceu o projeto de lei 896/2023, O PL da Misoginia, que tenho a honra de relatar e aguarda votação em plenário. O texto é fruto da construção de um grupo de trabalho plural, com parlamentares do governo e da oposição, e de audiências que ouviram vítimas, juristas, delegadas e também os críticos do projeto. Dele resultou uma definição que o direito penal sabe manejar: pune-se “a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher”.


Continuarão existindo objeções. O racismo e a homofobia percorreram caminho semelhante: suas tipificações também foram acusadas, em seu tempo, de vagueza e de ameaça à liberdade de expressão. A história respondeu, e hoje se reconhece que ofender alguém por sua cor é negar-lhe igual dignidade, um crime de discriminação.

Gisele Alves não morreu de uma “antipatia” do marido. Morreu porque ele se acreditava dono da vida dela e ela não cumpriu o papel subalterno que ele havia determinado. Passou da hora de chamarmos esse horror pelo seu verdadeiro nome: misoginia, um crime.

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