InícioOpiniãocomo o funcionalismo criou uma máquina de supersalários

como o funcionalismo criou uma máquina de supersalários

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Em 12 de agosto, em decisões monocráticas proferidas em processos distintos, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal — Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino — determinaram a suspensão de verbas indenizatórias pagas a magistrados de sete tribunais de Justiça e a devolução dos valores recebidos acima dos limites fixados pela Corte. Os presidentes dos tribunais receberam prazo de 72 horas para identificar os beneficiários.

As decisões são relevantes, mas tratam do sintoma. O problema de fundo está em um número que passou quase despercebido: pelo regime hoje em vigor, apenas com a parcela de valorização por antiguidade e aquelas relacionadas ao difícil provimento e ao exercício cumulativo, magistrados e membros do Ministério Público podem alcançar o equivalente a 70% do subsídio em parcelas classificadas como indenizatórias e não computadas no teto constitucional.

O problema dos supersalários no serviço público brasileiro, porém, não começa nos chamados “penduricalhos”. Eles são, em grande medida, a consequência visível de uma distorção anterior: carreiras que passaram a oferecer remunerações elevadas já no ingresso, pouca distância econômica entre o início e o topo e, depois de alcançado o limite constitucional, uma sucessão de mecanismos destinados a continuar aumentando os rendimentos por outras vias.

No Brasil, o teto do funcionalismo deixou de funcionar, em algumas carreiras, apenas como um limite e passou a representar também o ponto a partir do qual surgem novas parcelas remuneratórias. Quando a remuneração já começa próxima dos níveis superiores da carreira e a Constituição impede que ela avance indefinidamente pela via ordinária, entram em cena auxílios, indenizações, licenças convertidas em dinheiro, gratificações e outras verbas extrateto.