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Após suspensão de leilão, Via Direta volta a ser colocado a venda e empresa é condenada por litigância de má-fé

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Redação Tribuna do Norte




18h17

O shopping iria a leilão nesta quarta-feira, mas o certame foi suspenso um dia antes por decisão de desembagadora, revogada menos de 24h depois.

Foto: Arquivo TN

A Justiça Federal determinou a retomada do procedimento para venda do shopping Via Direta, em Natal, com o objetivo de quitar débitos fiscais. Na mesma decisão, o juiz federal Marco Bruno Miranda condenou a empresa por litigância de má-fé, ao entender que houve alteração da verdade dos fatos durante o processo.

Após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a eficácia dos atos expropriatórios, o magistrado determinou a inclusão do empreendimento no procedimento de alienação por iniciativa particular. Nessa modalidade, interessados poderão apresentar propostas diretamente à Justiça através de corretor credenciado.

O leilão estava marcado para acontecer nesta quarta-feira (22), mas ontem a desembargadora Cristina Maria Costa Garcez atendeu a pedido da empresa para suspender o certame. Menos de 24 horas depois, ela revogou a decisão, após esclarecimentos do juiz Marco Bruno Miranda.

Na decisão, o magistrado destacou que a desembargadora federal convocada Cristina Maria Costa Garcez exerceu juízo de retratação, revogando decisão anterior e restabelecendo a validade dos atos que autorizaram a alienação do imóvel.

O magistrado também registrou que a empresa informou ao tribunal estar em negociação com a Fazenda Nacional para solucionar a dívida, circunstância que motivou, à época, a retirada do imóvel do leilão. Entretanto, segundo a decisão, transcorridos mais de dezoito meses, não houve evolução das tratativas para um acordo.

Ao fundamentar a condenação, Marco Bruno Miranda afirmou que a instância superior foi induzida a erro pela parte executada, caracterizando violação aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual.

Na decisão, o juiz registra: “A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos.”

Em razão desse entendimento, a Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.

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