O debate sobre a segurança na realização de procedimentos estéticos no Brasil padece de uma lacuna crônica: a total ausência de dados epidemiológicos confiáveis. Enquanto assistimos à proliferação desordenada de complicações decorrentes de intervenções invasivas —como necrose tecidual, infecções severas e choques anafiláticos—, o real tamanho dessa moléstia social permanece oculto.
Trata-se de um assunto perigosamente requentado. Anos atrás, as páginas desta Folha já acendiam o alerta ao abordar a urgência da notificação compulsória —uma bandeira levantada a partir de tese de doutoramento no programa de pós-graduação em Saúde Baseada em Evidências da Escola Paulista de Medicina (EPM/UNIFESP).
A urgência de uma resposta regulatória estrutural ficou evidente no recente episódio envolvendo o peeling de fenol. Após a trágica morte de um jovem submetido ao procedimento por uma influenciadora digital com formação obtida na internet, a reação das autoridades foi o banimento generalizado do produto pela Anvisa, em vez de se restringir e segregar a aplicação do composto exclusivamente a médicos habilitados. Essa abordagem baseada na proibição da substância, e não no controle rigoroso do ato, penaliza a ciência e falha em proteger a sociedade.
O exemplo clássico desse descompasso é o Polimetilmetacrilato (PMMA). Embora o CFM (Conselho Federal de Medicina) vete sua aplicação para fins estéticos —abrindo exceções estritas e humanitárias, como a correção de lipodistrofia em pacientes com HIV—, a substância continua sendo injetada indiscriminadamente.
Tais intercorrências ocorrem tanto em clínicas clandestinas quanto em consultórios luxuosos e, não raro, são provocadas por médicos. Afastar qualquer viés de reserva de classe é fundamental: o erro técnico e a imprudência não escolhem diploma nem poder aquisitivo.
A despeito do pioneirismo dos alertas científicos, a solução para esse apagão de informações caminha a passos lentos no Legislativo. O mecanismo institucional para romper essa inércia está travado no Senado Federal: o projeto de lei nº 6229/23, após tramitar com sucesso pelas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça da Câmara.
A proposta gera uma virada de chave fundamental: torna compulsória a notificação de efeitos adversos decorrentes de procedimentos estéticos. Na prática, a medida inverte o ônus do sigilo. O desfecho clínico negativo deixa de ficar restrito ao confessionário dos consultórios e prontos-socorros para se transformar em dado público.
O recém-criado projeto de Medicina Segura do CFM serve, inclusive, como um contundente alerta institucional ao Senado: ao estruturar um canal de monitoramento, a autarquia demonstra que a comunidade médica exige transparência. A aprovação do PL expande essa cultura de segurança, elevando a discussão ao patamar do interesse público irrestrito.
A estagnação do projeto no Senado alimenta um ciclo de cumplicidade involuntária e vergonha. Muitas pacientes —em sua esmagadora maioria mulheres—, movidas pela pressão estética e, por vezes, realizando tais intervenções à revelia de seus familiares, veem-se presas ao isolamento quando o resultado é desastroso.
O constrangimento pelo insucesso silencia a vítima, mas a complicação não aceita o ocultamento eterno: se não emergir na urgência hospitalar, manifestar-se-á na consulta subsequente, na tentativa de reparar o dano sofrido. O avanço científico gerado no ambiente acadêmico e o alerta que ecoou na imprensa não podem continuar engavetados. Romper o silêncio clínico e rastrear com precisão estatística quem omitiu ou errou é um imperativo de saúde pública que o Senado não pode mais negligenciar.
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