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O Brasil deveria adotar a Lei de Reciprocidade contra as tarifas de Trump? SIM – 24/07/2026 – Opinião

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O Brasil deve iniciar sem vacilação os procedimentos previstos na lei 15.122/2025, a Lei de Reciprocidade Econômica. Trata-se do arcabouço legal que autoriza contramedidas diante de restrições unilaterais às exportações brasileiras, prevendo inclusive a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de propriedade intelectual.

Mas alguns esclarecimentos dever ser feitos, para que a resposta acima não seja lida de forma ingênua ou voluntarista. Iniciar o procedimento não pode derivar de bravata ideológica, nem vingança diplomática, nem de buscar um confronto assimétrico com uma economia dez vezes maior. Tampouco se propõe elevar tarifas indiscriminadamente contra produtos norte-americanos, o que prejudicaria a própria indústria e o consumidor do Brasil.

Mas há força e legitimação no próprio rito da lei. A abertura do procedimento administrativo exige consultas diplomáticas, a realização de consultas públicas para partes interessadas, a atuação de dois comitês interministeriais e a fixação de prazos rigorosos para a análise técnica dos pleitos. O rito administrativo leva vários meses, nos quais as várias fases permitem a construção de estratégia. A tramitação permite ouvir os setores afetados, avaliar impactos e desenhar contramedidas. que, se necessárias, sejam tecnicamente eficazes e calibradas para a defesa do interesse nacional.

No processo da Lei de Reciprocidade, o efeito não deve ser medida impensada, mas a pressão sobre os interesses de empresas norte-americanas, gerando repercussão no Executivo dos Estados Unidos. Nesse tabuleiro, a potencial suspensão de concessões no setor de serviços e em direitos de propriedade intelectual é extraordinariamente mais significativo do que a mera imposição de alíquotas sobre bens.

O tamanho do mercado consumidor brasileiro e o precedente que o país pode estabelecer para outros parceiros globais (crescentemente afetados por medidas unilaterais de Washington) tenderão a mobilizar o setor privado norte-americano.

Sem esse movimento, a prioridade brasileira na agenda de Washington permanecerá sepultada sob outros imbróglios comerciais que os EUA acumulam pelo mundo, enquanto a burocracia norte-americana aguarda comodamente a definição do cenário político no Brasil.

Mesmo havendo lenta evolução das negociações bilaterais, as propostas norte-americanas até agora mesclaram concessões unilaterais, exigindo rendição econômica do Brasil, ou demandas que mutilariam políticas públicas de inclusão (como o Pix) ou de futura políticas de desenvolvimento industrial (como no caso de minerais críticos). Sem recurso a mecanismos para contramedidas, a capitulação brasileira se torna inevitável.

Há uma lição histórica inescapável a esse respeito. No emblemático “Caso do Algodão”, o Brasil foi autorizado pela OMC (Organização Mundial do Comércio) a aplicar retaliação cruzada porque os EUA se recusavam a reformar sua legislação agrícola. O Representante Comercial dos EUA (USTR) somente se dedicou a negociar seriamente quando o governo brasileiro aprovou uma data concreta para a aplicação das contramedidas, culminando em um acordo favorável ao setor algodoeiro nacional.

O cenário atual exige a mesma sobriedade pragmática diante da política comercial errática praticada por Washington. O processo da Lei de Reciprocidade autoriza o Executivo a ter acesso ao necessário material bélico regulatório para utilização no momento oportuno. Municiar o Estado com este recurso é o único caminho pragmático para garantir que o Brasil seja ouvido com o respeito e a prioridade que a sua dimensão econômica impõe.

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