A publicidade de plataformas de apostas feita por influenciadores passou a receber uma nova atenção do Judiciário. Nesta semana, decisões envolvendo Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia levantaram discussões sobre transparência, responsabilidade digital e os limites do marketing de influência.
Por que a Justiça tirou Deolane, Carlinhos Maia e Virginia da ação judicial?
Embora tratem de situações diferentes, os casos indicam que os tribunais passaram a avaliar não apenas a divulgação de campanhas, mas também a forma como os criadores apresentam produtos e serviços ao público.
Na Justiça do Distrito Federal, Virginia Fonseca recebeu uma determinação para retirar, em até 48 horas, conteúdos sobre bets que não cumpram exigências de transparência. Já em São Paulo, Virginia, Deolane e Carlinhos Maia foram excluídos de uma ação movida por apostadores que alegavam prejuízos financeiros.
Especialista analisa responsabilidade dos influenciadores
Para Fernando Moreira, advogado, professor e especialista em Direito Digital, as decisões representam uma mudança na análise da publicidade feita por criadores de conteúdo.
“A decisão da Justiça do Distrito Federal que determinou a retirada, em até 48 horas, de conteúdos sobre apostas que não observem as regras de transparência representa um importante sinal de amadurecimento da responsabilização no ambiente digital. A medida não proíbe a atuação de criadores de conteúdo, mas reforça que a publicidade deve respeitar limites claros de informação, transparência e proteção ao consumidor”, afirma.
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Segundo o especialista, a responsabilização não ocorre apenas pela existência de uma publicidade. Além disso, os tribunais devem observar o papel de cada participante na construção da mensagem divulgada.
Dessa forma, conteúdos que apresentam promessas de ganhos garantidos, escondem riscos ou não identificam uma publicidade podem receber uma análise diferente.
“Como professor, advogado e estudioso da responsabilidade das plataformas e da economia digital, defendo que influenciadores e criadores de conteúdo têm deveres proporcionais ao alcance que possuem. Quem realiza publicidade precisa identificar claramente que se trata de propaganda, não pode prometer ganhos garantidos, apresentar apostas como investimento, renda extra ou solução para dificuldades financeiras, nem induzir o consumidor a acreditar que não existe risco. Essas são exigências compatíveis com um mercado sério e responsável”, ressalta.
Responsabilidade envolve toda a cadeia da campanha
Além da atuação dos influenciadores, a análise judicial também considera outros envolvidos nas ações publicitárias. Por isso, anunciantes, plataformas digitais e empresas responsáveis pelos serviços podem entrar na avaliação de uma possível irregularidade.
Na visão de Fernando Moreira, a responsabilidade precisa observar a participação de cada agente envolvido na divulgação.
“Ao mesmo tempo, é fundamental evitar um erro recorrente: transferir toda a responsabilidade para o criador de conteúdo e ignorar o papel das plataformas digitais, dos anunciantes e das próprias empresas que exploram economicamente essas campanhas. A responsabilidade deve ser compartilhada entre todos os agentes que participam da cadeia de divulgação e lucram com ela”, afirma.
Debate sobre regras para criadores de conteúdo
O avanço das discussões também destaca a falta de uma legislação específica para regulamentar a atividade dos criadores digitais. Atualmente, decisões utilizam normas do Código de Defesa do Consumidor, legislação civil e regras de publicidade.
Para o especialista, a ausência de critérios mais objetivos aumenta a insegurança jurídica para profissionais e empresas.
“Esse é justamente o princípio que inspira o anteprojeto de lei que apresentei para proteção dos criadores de conteúdo digital. O Brasil precisa reconhecer essa atividade como uma profissão legítima, assegurando direitos, segurança jurídica e regras claras. O criador de conteúdo não pode ser tratado como alguém sem deveres, mas também não pode servir de único responsável quando a própria arquitetura das plataformas, os contratos publicitários e os mecanismos de impulsionamento influenciam diretamente o alcance e o impacto das campanhas.”
Segundo Moreira, o desafio está em criar regras que protejam consumidores e, ao mesmo tempo, ofereçam segurança para profissionais que atuam no mercado digital.
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“A construção de um ambiente digital saudável exige equilíbrio. É preciso combater abusos, proteger consumidores e responsabilizar quem efetivamente contribui para práticas ilícitas, sem transformar a insegurança jurídica em um obstáculo para milhares de profissionais que vivem da criação de conteúdo de forma ética e transparente. O caminho não é a criminalização da profissão de criador de conteúdo, mas a definição de responsabilidades objetivas, proporcionais e compartilhadas. É assim que se protege o consumidor, se fortalece a economia digital e se garante segurança jurídica para todos.”

