InícioOpiniãoQuem vigia os vigilantes? O MP e a censura à liberdade religiosa

Quem vigia os vigilantes? O MP e a censura à liberdade religiosa

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O autor da coluna dessa semana é Igor Silva de Menezes, procurador do município de Mesquita (RJ) e mestre em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Em 2017, ele recebeu o prêmio nacional da ANPM pelo melhor parecer jurídico sobre os limites da laicidade estatal e a liberdade religiosa em espaços públicos. Autor de livros e artigos sobre separação de poderes, advocacia pública e controle da administração, atua na defesa institucional do município de Mesquita, na Baixada Fluminense. Neste artigo, examina como a invocação equivocada da laicidade tem servido para restringir garantias constitucionais fundamentais.

Censores da fé, guardiões de nada: quando o Ministério Público confunde a Constituição com o seu espelho

A distinção entre laicidade e laicismo não é novidade na minha trajetória profissional. Em 2017, quando três promotores de Justiça recomendaram ao prefeito de Mesquita a demolição de um Monumento à Bíblia sob ameaça de improbidade, demonstrei em parecer – premiado no XIV Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais – que o Estado laico não é sinônimo de Estado ateu, e que confundir neutralidade com hostilidade à fé configura uma tomada de posição tão ideológica quanto aquela que se pretende combater. Jeremy Waldron já alertava: o secularismo prescritivo não é neutro; é a escolha de privar os religiosos da manifestação pública.

Agentes não eleitos, raramente responsabilizados por seus excessos, arrogam-se a prerrogativa de definir o que a sociedade pode dizer, pensar e sentir no espaço público

Quase uma década depois, a lição permanece ignorada. Em 3 de julho de 2026, no Teatro Raul Cortez, em Duque de Caxias (RJ), uma promotora de Justiça interrompeu a apresentação de um grupo de crianças durante o Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares. O motivo? O instrutor do grupo infantil havia lido um poema intitulado O Abraço de Deus. A representante do Ministério Público tomou o microfone, classificou a leitura como “inconstitucional” e ameaçou retirar-se da mesa. Ao ser interpelada pela presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares (Acterj), reagiu com a altivez de quem confunde prerrogativa funcional com imunidade moral: “Aqui represento o Ministério Público e tenho garantia constitucional para estar nesse local. Esse deboche ofende o Ministério Público e a Constituição”.