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Afinal, o limite de 22 semanas para o aborto está no Código Penal?

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Se fizermos uma pesquisa na internet, veremos que a grande maioria dos sites (inclusive o da Câmara dos Deputados!) afirma peremptoriamente que o Código Penal de 1940 não prevê o limite gestacional de 22 semanas para a realização do aborto em casos de violência sexual.

Até mesmo as principais Inteligências Artificiais asseveram que nossa Lei Penal não tem esse limite de tempo.

Segundo essas pessoas (e máquinas de IA), se não há esse limite de 22 semanas de idade gestacional expressamente previsto no artigo 128, inciso II, do nosso Código Penal, a vítima da violência sexual pode realizar o assassinato intrauterino quando bem entender, a qualquer momento.

Infelizmente, alguns defensores públicos, promotores de justiça e outros operadores da área do Direito também repetem essa informação. Aliás, o próprio Ministro Alexandre de Moraes, ao conceder a liminar na ADPF 1141, valeu-se deste argumento para fundamentar a liberação da prática da Assistolia Fetal. Da mesma forma, o Advogado-Geral da União, senhor Jorge Messias, em seu parecer, serviu-se desta mesma justificativa.