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A medida provisória ue reconhece o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como instrumento de certificação de proficiência representa um avanço necessário para a educação médica brasileira. A medida não cria uma nova prova, não amplia a carga avaliativa dos estudantes e não acrescenta custos ao sistema. Ao contrário, atribui uma finalidade adicional a uma avaliação nacional já existente, amplamente estabelecida e aplicada em todo o país.
O Enamed já produz uma nota individual para cada concluinte de medicina. A definição de uma nota de corte nacional transforma esse resultado em um critério objetivo de proficiência, permitindo identificar quais egressos atingiram o padrão mínimo de conhecimentos esperado para prosseguir em sua formação profissional.
A discussão, portanto, não é sobre criar mais uma exigência, mas sobre utilizar, otimizar e aprimorar uma avaliação que já existe. Se o país dispõe de um instrumento nacional capaz de aferir o desempenho dos graduandos de Medicina, não há justificativa para a criação de um segundo exame com finalidade semelhante. A utilização do Enamed como certificação de proficiência elimina redundâncias, reduz custos, simplifica processos e evita a multiplicação de avaliações nacionais.
Mais importante ainda, estabelece um patamar mínimo de qualidade antes do ingresso na residência médica. A residência é uma etapa de treinamento especializado, concebida para aprofundar competências profissionais e não para compensar lacunas essenciais da graduação.
A medida também contribui para maior estabilidade regulatória e segurança jurídica. Em vez de criar uma nova estrutura avaliativa, com potenciais questionamentos sobre critérios, competências institucionais e processos de implementação, utiliza-se um exame já incorporado ao sistema nacional de avaliação da formação médica.
Outro aspecto meritório é a composição do conselho consultivo do Enamed, que passa a contar com a participação de entidades nacionais de reconhecida relevância, como o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira. Essa aproximação favorece o alinhamento entre formação médica, exercício profissional e necessidades da sociedade, ampliando a legitimidade e a representatividade do processo.
Há ainda uma dimensão essencial de interesse público. A medicina é uma profissão cujas decisões afetam diretamente a vida e a segurança das pessoas, e a sociedade tem o direito de esperar que todo novo médico tenha demonstrado, em um parâmetro nacional comum, o domínio mínimo necessário para iniciar sua trajetória profissional. Não se trata de reduzir a formação a uma única prova, nem de substituir as avaliações práticas e longitudinais realizadas pelas escolas médicas, mas de acrescentar uma referência objetiva, transparente e verificável em todo o país.
A verdadeira inovação da medida provisória não está na criação de uma nova prova. Está em reconhecer que uma avaliação nacional já estabelecida e reconhecida pode e deve cumprir plenamente seu papel. Quando um instrumento é capaz de avaliar a formação médica, faz sentido que também possa certificar a proficiência necessária para os próximos passos da carreira.
Eloisa Dutra de Oliveira Bonfá
Diretora da Faculdade de Medicina da USP
Paulo Manuel Pêgo Fernandes
Vice-diretor da Faculdade de Medicina da USP
Jorge Elias Junior
Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP
José Sebastião dos Santos
Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru da USP

