Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um homem deve pagar cerca de R$ 1,2 milhão à ex-mulher, referente à divisão do prêmio da Mega-Sena.
O entendimento é de que o ex-casal possuía um acordo verbal para compartilhar os valores das apostas feitas em conjunto.
(Foto: Agência Brasil)
Bolão premiado em Blumenau e disputa judicial
O processo envolve um bolão vencedor do concurso 2486 da Mega-Sena, realizado em 31 de maio de 2022, em Blumenau, no Vale do Itajaí. A dupla tinha uma das 32 cotas do grupo premiado, o que rendeu uma bolada a ser dividida segundo o acordo informal entre eles.
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Na primeira decisão, o valor concedido à mulher se limitava a pagamentos parciais, distantes do que ela pleiteava: metade do prêmio referente à aposta feita em conjunto. O homem alegou não haver provas do acordo verbal, enquanto ela bateu o pé na divisão igualitária do prêmio.
Ambos recorreram à Justiça, que analisou provas como mensagens por aplicativo, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas, comprovando a parceria nas apostas e o acerto verbal de dividir o valor caso fossem sorteados.
Decisão do Tribunal de Justiça e condenação
Segundo o voto do relator, ficou claro que o réu realizou pagamentos parciais à ex-companheira após o resultado do sorteio, reforçando o entendimento sobre o acordo de divisão.
Com isso, o homem foi condenado a pagar o montante inicial solicitado pela mulher, de R$ 1.294.491,32, valor correspondente à sua parte do prêmio. Ainda cabe recurso.
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