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trabalhador pode folgar ou sair para assistir ao jogo? Entenda

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A partida entre Brasil e Japão, válida pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026, será disputada às 14h desta segunda-feira (29), em pleno horário comercial.

Brasil enfrenta o Japão nas oitavas da Copa do Mundo de 2026 após liderar o Grupo C. Seleção reencontra rival que venceu o último amistoso entre as equipes e busca vaga nas quartas em Houston.
Foto: Foto: CBF Media Center.

Com isso, muitos trabalhadores passaram a questionar se terão direito de interromper o expediente ou até mesmo folgar para acompanhar o confronto da Seleção Brasileira.

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, a resposta é não. A legislação brasileira não prevê folga automática em dias de jogos da seleção, independentemente da fase da competição.

Como a data não é considerada feriado nem ponto facultativo para a iniciativa privada, a jornada de trabalho segue normalmente, salvo decisão em contrário do empregador.

Na prática, cabe a cada empresa definir se haverá flexibilização da jornada, liberação dos funcionários ou transmissão da partida no próprio ambiente de trabalho. Em anos de Copa do Mundo, muitas organizações optam por reduzir o expediente ou liberar os colaboradores durante os jogos, mas essa é uma decisão facultativa.

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Caso a empresa autorize a saída dos funcionários, ela pode conceder a dispensa sem exigir compensação ou estabelecer um acordo para reposição das horas. Nessa hipótese, a compensação deve respeitar os limites previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o teto de duas horas extras por dia. Dependendo da modalidade de acordo, a reposição pode ocorrer em prazo de até um ano.

O que pode ocorrer em caso de falta ao trabalho

Por outro lado, quem decidir deixar o trabalho ou faltar ao expediente sem autorização poderá sofrer desconto salarial correspondente às horas não trabalhadas, além de perder o descanso semanal remunerado, quando aplicável. Em casos de reincidência, o empregador também pode aplicar medidas disciplinares, como advertência ou suspensão. 

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Especialistas ressaltam, porém, que uma única falta motivada pelo desejo de assistir ao jogo, por si só, não caracteriza motivo para demissão por justa causa.

Trabalhadores de serviços essenciais

A situação costuma ser ainda mais restritiva para profissionais que atuam em serviços essenciais, como saúde, segurança pública, transporte e atendimento ao público, onde a continuidade das atividades limita a possibilidade de flexibilização da jornada. Nesses casos, eventuais liberações costumam ser analisadas individualmente, de acordo com as necessidades operacionais de cada empresa.

Especialistas também alertam que assistir à partida durante o expediente sem autorização pode ser interpretado como descumprimento das normas internas da empresa. Por isso, a recomendação é que empregados e empregadores negociem previamente eventuais ajustes na jornada e formalizem os acordos para evitar conflitos trabalhistas.

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