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Ex-ministro sugere mudança no Código Penal após morte em rope jump

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A morte da estudante Maria Eduarda Rodrigues de Freitas (21), durante um salto de rope jump em Limeira (SP), motivou uma proposta de mudança na legislação penal brasileira. O deputado federal André Fufuca (PP-MA), ex-ministro do Esporte no governo Lula, apresentou um projeto de lei que cria o conceito de “culpa temerária” para punir com mais rigor casos marcados por erros graves em atividades de risco.

Rope Jump e Mara Eduarda (Reprodução/Redes Sociais)

Projeto prevê aumento de pena

A proposta foi protocolada na Câmara dos Deputados na quarta-feira (24) e pretende alterar o Código Penal para incluir uma modalidade mais severa de responsabilização em crimes culposos, quando não existe intenção de matar. Pelo texto, a pena poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando ficar caracterizada a chamada culpa temerária.

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Segundo o parlamentar, a medida busca atingir situações em que o resultado fatal decorre de uma falha considerada extremamente grave, mas que não se enquadra juridicamente como homicídio doloso.

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Caso Maria Eduarda motivou debate jurídico

Maria Eduarda morreu após ser lançada de uma ponte durante uma atividade de rope jump sem estar conectada ao equipamento de segurança. O episódio gerou discussões entre especialistas sobre a forma adequada de enquadramento penal dos envolvidos.

No projeto, Fufuca argumenta que o caso não se encaixaria, em tese, na figura do dolo eventual, modalidade em que o autor assume o risco de produzir o resultado.

“A tipificação adotada pela autoridade policial foi imediatamente contestada por especialistas em Direito Penal”, escreveu o deputado na justificativa da proposta.

O que seria a culpa temerária

De acordo com o texto apresentado, a nova modalidade não criaria uma terceira espécie de culpa, mas funcionaria como uma qualificação mais grave da conduta culposa. Para que a culpa temerária seja reconhecida, três elementos principais precisariam estar presentes:

Violação grosseira do dever de cuidado

O agente teria cometido uma falha considerada grave e incompatível com os padrões mínimos de segurança exigidos para a atividade.

Contexto de risco concreto e elevado

A conduta precisaria ocorrer em uma situação que envolvesse perigo real e significativo para terceiros.

Alta probabilidade de resultado grave

O comportamento adotado deveria aumentar de forma relevante as chances de ocorrência de morte ou lesão.

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Objetivo é preencher lacuna na legislação

Na justificativa da proposta, André Fufuca afirma que há uma zona intermediária entre o homicídio culposo comum e o homicídio doloso por dolo eventual. Segundo ele, a criação da culpa temerária permitiria uma resposta penal mais proporcional em situações marcadas por negligência extrema.

“Trata-se de categoria fundada em critérios objetivos: a violação grosseira do dever de cuidado, a inserção da conduta em contexto de risco concreto e grave e a probabilidade acentuada do resultado”, argumenta o deputado.

Projeto ainda será analisado

A proposta começou a tramitar na Câmara dos Deputados e ainda precisará passar pelas comissões temáticas da Casa antes de eventual votação no plenário. Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, a nova figura penal poderá ser aplicada em processos envolvendo acidentes graves decorrentes de falhas consideradas extremamente imprudentes.

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