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Projeto de terras raras no Congresso aprofunda reprimarização da economia – 18/06/2026 – Opinião

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O tema da extração de terras raras tem ocupado a mídia e permeado as conversas entre os brasileiros. O país possui 19% das reservas globais de terras raras. Nesse contexto, ganha força no Congresso a aprovação do projeto de lei (PL) 2.780/2024, que estabelece a PNMCE (Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos). Trata-se de uma esperança recorrente de redenção do país por meio da exploração de recursos naturais.

A justificativa para a provável aprovação do PL está enraizada em outra esperança também recorrente na sociedade brasileira: a industrialização. Acredita-se que as terras raras possam ser a base da revolução científico-tecnológica, promovendo uma economia digitalizada.

É pertinente definir que a industrialização deve atender setores intensivos em trabalho e atados à economia popular, ou seja, a verticalização não deve concentrar renda. O pilar deste processo é a negociação soberana de tais bens minerais envolvendo a troca de propriedade intelectual e tecnologias monopolizadas por corporações estrangeiras. Só assim seria possível verticalizar a estrutura produtiva. Por fim, o Estado deveria ser o indutor do processo.

Até aqui, poucas novidades. É quando entra em cena o eixo decisivo deste processo: o MMB (Modelo Mineral Brasileiro). Ele é o conjunto de escolhas tecnológicas, arranjos institucionais, infraestruturas e relações sociais que organizam a atividade mineradora no país. Qualquer processo de industrialização a partir da mineração que não rompa com o atual MMB está fadado à repetição das tragédias e crimes sistemáticos da mineração no Brasil.

Um dos problemas fundamentais do MMB é sua governança. Atualmente, o processo decisório é capturado pelos interesses das mineradoras, marginalizando a sociedade e, sobretudo, as populações atingidas pela atividade. A formulação de um novo modelo exige que a participação popular e a transparência pautem o processo deliberativo.

Nesse sentido, tornam-se centrais mecanismos como a consulta livre, prévia e informada, a criação de conselhos participativos, a demarcação de territórios livres de mineração e o fortalecimento de órgãos fiscalizadores. Complementarmente, o novo arranjo deve garantir a redistribuição da renda mineral e a formulação de uma estratégia nacional para as terras raras que integre as comunidades atingidas e os trabalhadores do setor.

A análise do cenário atual revela que o PL 2.780/2024 atua no sentido inverso, aprofundando a reprimarização da economia, fortalecendo o MMB e inviabilizando a industrialização. O substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) não inclui mecanismos de transferência de tecnologia e absorção de conhecimento científico. Também delega o processo de verticalização às mineradoras, agentes que pouco ou nenhum interesse possuem em verticalizar a produção.

O cenário agrava-se com o fortalecimento dos traços do MMB. Como evidência disso, a composição do CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos) exclui qualquer representação das populações atingidas pela mineração ou dos trabalhadores do setor, perpetuando a centralização nos interesses das mineradoras na governança mineral.

Em suma, o projeto de lei capitula ante os interesses corporativos e reproduz a inserção subordinada do país no mercado internacional, evocando a formulação do sociólogo Chico de Oliveira, para o qual o Brasil vivenciaria uma experiência histórica de tragédia permanente. Nessa experiência, a mineração consolida-se como um de seus reflexos mais trágicos.

Apesar da possibilidade de o processo de industrialização trazer benefícios para a população brasileira, tal possibilidade está longe do que vem sendo formulado no Congresso. Como bem advertia Florestan Fernandes, as mudanças no Brasil mais reiteram e atualizam o passado do que geram rupturas estruturais. O que percebemos através do PL 2.780/2024 é que a esperança da industrialização a partir das terras raras acaba se tornando uma ilusão.

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