No último dia 28 de maio, o Departamento de Estado norte-americano classificou o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas. Desde então, o debate trata das consequências que essa classificação pode gerar em termos econômicos ou militares e da incongruência do conceito de terrorismo com as atividades típicas desses grupos. O que não se percebe é que não existe um conceito geral de terrorismo e que as consequências dessa classificação já foram determinadas por um processo iniciado há décadas.
Na forma como é conhecido hoje, o modelo de ação estatal antiterrorista descende da ação francesa e britânica, criada para sufocar movimentos de libertação colonial na Argélia, na Indochina e na Malásia. A lógica deste sistema é preemptiva: nele, política e violência foram tratadas como um “continuum”, o que justifica intervir antes que o crime ocorra e antes que o inimigo se manifeste.
Nos anos 1970, essa sistemática foi internalizada por meio de ações adotadas pela Alemanha no confronto com a Fração do Exército Vermelho (RAF), contexto em que o Estado alemão criminalizou a associação de pessoas, instituiu um complexo sistema de vigilância estatal e admitiu a possibilidade de suspensão antecipada de direitos. Vistas pelo Tribunal Constitucional como instrumentos de defesa da democracia, essas normas existem, em sua maioria, até hoje. Após os atentados de 11 de setembro de 2001, esse padrão ganhou escala mundial.
Essa sistemática de combate funciona porque não define quem são os combatentes. Nos 20 anos seguintes ao 11 de Setembro, o Conselho de Segurança da ONU aprovou dezenas de resoluções sobre contraterrorismo sem jamais definir, de forma fechada, o que, afinal de contas, é o terrorismo. Engana-se quem pensa que se trata de omissão.
Sem uma definição que limite os poderes que o regime desencadeia, os Estados recebem um mandato de persecução em branco, e o resultado é que Estados de todo o mundo usam essa indeterminação para legitimar agendas repressivas que retroalimentam o próprio regime. Por isso, nos 17 anos seguintes ao 11/9, 140 países adotaram legislações antiterror, o que resultou na criação de uma densa malha de instituições formais e informais que difundem e monitoram padrões de comportamento considerados desviantes. A consequência é a marginalização de grupos sociais inteiros que, antes de serem julgados por suas ações, já são catalogados como terroristas.
Este modelo se expande silenciosamente. O que nasceu como resposta a grupos extremistas estendeu-se ao controle do financiamento do terrorismo e hoje se espalha para áreas como o controle de fronteiras e o monitoramento da sociedade civil. Com isso, organizações de direitos humanos passaram a ser enquadradas como terroristas em dezenas de países e movimentos sociais foram tratados como ameaças à segurança nacional. A fronteira entre dissidência e terrorismo tornou-se imprecisa e essa imprecisão é uma vantagem operacional, não um defeito conceitual.
A classificação do PCC e do CV é apenas mais uma etapa da expansão desse modelo. O regime contraterrorista opera por meio da criação de regimes fluidos de proteção de direitos. Trata-se, nesse sentido, de um modelo que há tempos foi introduzido no Brasil, sem que fosse necessário recorrer ao rótulo de “terrorista”.
A antecipação da punição a atos preparatórios, a expansão contínua dos poderes das autoridades investigativas, a blindagem da violência policial, a militarização da segurança pública e a construção de sistemas de vigilância organizados por instituições formais e informais —tudo isso é indício de que o modelo contraterrorista já está, há muito tempo, em plena operação.
O que a decisão norte-americana faz é tornar explícita uma lógica já enraizada nas instituições nacionais. Quando o excepcional se torna rotina, o debate sobre a adequação conceitual do terrorismo ao Primeiro Comando da Capital ou ao Comando Vermelho já não é o tema mais relevante.
Agora, importa mais saber por que e como o terrorismo se tornou o novo normal.
TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

